
Cães e gatos podem ter uma certidão emitida em cartório com nome, sobrenome da família, fotografia e informações dos tutores. O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e permite formalizar a chamada Declaração de Guarda de Animais Domésticos.
O registro reúne informações sobre o animal e as pessoas responsáveis por ele. A iniciativa pode facilitar a identificação do pet em situações de desaparecimento, fuga ou conflitos relacionados à guarda.
Quais informações podem constar no documento?
A certidão pode reunir dados que ajudam a identificar o animal e registrar o vínculo com seus tutores. Entre as informações previstas estão:
Nome do animal, inclusive com o sobrenome da família;
Fotografias para identificação;
Espécie, raça e idade;
Características físicas;
Nome e dados pessoais dos tutores;
Informações sobre o início da guarda.
Como registrar o animal em cartório?
O procedimento pode ser solicitado presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela internet, por meio da Central Nacional dos Cartórios. Para fazer o registro, o responsável deve apresentar documentos pessoais, informações sobre o animal e, em regra, pelo menos duas fotografias. Os interessados podem iniciar a solicitação pelo endereço www.rtdbrasil.org.br. Os valores do serviço devem ser consultados diretamente com o cartório responsável.
Certidão não é obrigatória
A Declaração de Guarda de Animais Domésticos é facultativa e funciona como um documento adicional de identificação e comprovação da guarda. Apesar de poder auxiliar em casos de desaparecimento ou conflitos envolvendo o animal, a certidão não substitui outras provas e não garante automaticamente a propriedade do pet. O registro também não substitui medidas de identificação e segurança, como microchipagem e uso de coleira com informações de contato.
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