20°C 33°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Cães e gatos podem ganhar certidão em cartório com sobrenome da família

Declaração de Guarda de Animais Domésticos permite registrar dados dos pets e dos tutores, além de fotografias e características físicas. Documento é facultativo e pode auxiliar na identificação em casos de desaparecimento ou disputas pela guarda

04/11/2026 às 13h36
Por: Daniel Mendes
Compartilhe:
Reprodução: Pexels
Reprodução: Pexels

Cães e gatos podem ter uma certidão emitida em cartório com nome, sobrenome da família, fotografia e informações dos tutores. O serviço é oferecido pelos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e permite formalizar a chamada Declaração de Guarda de Animais Domésticos.

O registro reúne informações sobre o animal e as pessoas responsáveis por ele. A iniciativa pode facilitar a identificação do pet em situações de desaparecimento, fuga ou conflitos relacionados à guarda.

Quais informações podem constar no documento?

A certidão pode reunir dados que ajudam a identificar o animal e registrar o vínculo com seus tutores. Entre as informações previstas estão:

Nome do animal, inclusive com o sobrenome da família;

Fotografias para identificação;

Espécie, raça e idade;

Características físicas;

Nome e dados pessoais dos tutores;

Informações sobre o início da guarda.

Como registrar o animal em cartório?

O procedimento pode ser solicitado presencialmente em um Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou pela internet, por meio da Central Nacional dos Cartórios. Para fazer o registro, o responsável deve apresentar documentos pessoais, informações sobre o animal e, em regra, pelo menos duas fotografias. Os interessados podem iniciar a solicitação pelo endereço www.rtdbrasil.org.br. Os valores do serviço devem ser consultados diretamente com o cartório responsável.

Certidão não é obrigatória

A Declaração de Guarda de Animais Domésticos é facultativa e funciona como um documento adicional de identificação e comprovação da guarda. Apesar de poder auxiliar em casos de desaparecimento ou conflitos envolvendo o animal, a certidão não substitui outras provas e não garante automaticamente a propriedade do pet. O registro também não substitui medidas de identificação e segurança, como microchipagem e uso de coleira com informações de contato.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.