
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia móvel adotem o reconhecimento facial para identificar clientes e permitir a ativação e a manutenção de linhas de celular no Brasil. A medida vale para pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs) e será implementada gradualmente a partir de 2027.
A nova regra foi divulgada em 28 de outubro e tem como objetivo aumentar a segurança dos cadastros e dificultar fraudes envolvendo linhas telefônicas registradas com dados falsos ou de terceiros. A validação deverá incluir reconhecimento facial com prova de vida e comparação da imagem com bases biométricas já existentes, públicas ou privadas.
Segundo a Anatel, o procedimento deverá estar disponível nos canais presenciais das operadoras e também nos sites e aplicativos oficiais das empresas. A regulamentação prevê ainda alternativas para os consumidores que não conseguirem concluir a identificação facial.
A exigência faz parte da Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada no âmbito do Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes e aprovada pelo Grupo Técnico de Suporte à Segurança Pública.
Como será feita a biometria facial?
O consumidor deverá realizar uma captura do rosto acompanhada de uma prova de vida, procedimento utilizado para verificar se há uma pessoa real diante da câmera. A imagem será comparada com registros biométricos disponíveis em bases públicas ou de fornecedores privados.
A tecnologia deverá dificultar tentativas de fraude com fotografias, vídeos, máscaras e outros recursos utilizados para simular a identidade de outra pessoa.
A validação poderá ser feita presencialmente, nas lojas e pontos de atendimento das operadoras, ou pelos canais digitais oficiais. Caso o reconhecimento facial não seja possível, a empresa deverá oferecer procedimentos alternativos para confirmar a identidade do titular.
A norma também estabelece regras para situações específicas, como o cadastro de linhas em nome de menores de idade. Nesses casos, a identificação deverá ser realizada pelo responsável legal, que será considerado titular do acesso. Menores emancipados poderão registrar linhas em nome próprio, desde que comprovem essa condição.
Quem precisará fazer o reconhecimento facial?
A obrigatoriedade se aplica às pessoas físicas e aos microempreendedores individuais que utilizam serviços de telefonia móvel. A regra abrange novas ativações e também procedimentos como portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos clientes.
Empresas que não sejam MEIs estão dispensadas da validação biométrica de seus representantes, mas deverão manter registros atualizados sobre a destinação das linhas e a identificação de quem utiliza cada número.
Quem já possui uma linha ativa não precisará fazer o procedimento imediatamente. A Anatel estabeleceu um prazo de transição para que as operadoras organizem o recadastramento dos clientes que ainda não passaram pela validação.
Veja o cronograma da Anatel
A implantação será dividida em etapas, de acordo com o tipo de serviço:
30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras adotarem a biometria em novas ativações de linhas pré-pagas.
31 de dezembro de 2027: prazo para novas ativações pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais solicitadas pelos consumidores.
31 de dezembro de 2028: prazo final para o recadastramento dos clientes antigos que ainda não tiverem passado pela validação biométrica.
1º de janeiro de 2029: início da suspensão das linhas que permanecerem sem regularização.
A partir de novembro de 2028, as operadoras deverão começar a notificar os clientes que ainda não tiverem concluído o procedimento, informando sobre a necessidade de regularização e as consequências da falta de validação.
O que acontece com quem não fizer a biometria?
As linhas que permanecerem irregulares poderão ser suspensas a partir de janeiro de 2029. A suspensão terá duração de até 120 dias, período em que o consumidor ainda poderá regularizar o cadastro e recuperar o acesso ao serviço.
Durante esse intervalo, serão mantidas as possibilidades de contato com a operadora para resolver a pendência e de comunicação com os serviços públicos de emergência, conforme as regras previstas na regulamentação.
As empresas deverão continuar enviando avisos aos clientes durante a suspensão. Se a situação não for regularizada, o número poderá ser cancelado a partir de 1º de maio de 2029. A partir de 1º de junho de 2029, não será permitida a operação de linhas de pessoas físicas e MEIs sem a validação biométrica.
Como ficam os dados pessoais?
A Anatel determinou que o tratamento das informações biométricas siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). As operadoras deverão limitar a coleta ao necessário para confirmar a identidade dos usuários e adotar medidas de segurança para proteger os registros.
A norma também proíbe o compartilhamento de dados cadastrais e biométricos com terceiros em desacordo com a legislação.
A agência pretende acompanhar a implantação da medida por meio de indicadores enviados mensalmente pelas operadoras, incluindo informações sobre a quantidade de usuários que concluíram a validação e os procedimentos alternativos utilizados.
Atenção a possíveis golpes
Com a implantação da nova regra, consumidores devem ter cuidado com mensagens que solicitem fotos, documentos ou dados pessoais em nome da Anatel ou das operadoras.
A orientação é realizar qualquer procedimento somente pelos canais oficiais da empresa responsável pela linha, como lojas, aplicativos e sites. Links recebidos por mensagens ou contatos de origem desconhecida não devem ser utilizados para enviar informações biométricas.
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