
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, nesta quinta-feira (29/10), uma ação civil pública contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., representante da Meta no país, para combater publicações que incentivam práticas de discriminação política nas relações de trabalho. Conforme informações divulgadas pelo UOL, o órgão solicita que a empresa remova conteúdos que estimulem empregadores a monitorar, expor, deixar de contratar ou demitir trabalhadores por causa de suas escolhas políticas. A ação também pede o pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O MPT solicita ainda uma tutela de urgência, com análise do pedido antes de a empresa apresentar sua manifestação. A medida busca acelerar a retirada dos conteúdos apontados como prejudiciais à liberdade política dos trabalhadores. O pedido de indenização, entretanto, ainda depende de decisão judicial e não representa uma condenação definitiva da empresa.
A iniciativa ocorre em meio ao anúncio de novas medidas do governo federal para enfrentar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Em publicação oficial de 29 de outubro, a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República informou que as ações incluem a retirada de conteúdos discriminatórios da internet, notificações a plataformas digitais e o fortalecimento dos mecanismos de denúncia.
A atuação envolve o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Advocacia-Geral da União (AGU), o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o Ministério Público Eleitoral (MPE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP). Entre as iniciativas anunciadas estão medidas para responsabilizar empregadores envolvidos em práticas discriminatórias e ampliar a fiscalização.
O assédio eleitoral ocorre quando trabalhadores são pressionados, ameaçados ou discriminados em razão de suas convicções políticas ou escolhas nas urnas. Entre as possíveis práticas estão ameaças de demissão, constrangimentos para votar em determinado candidato e retaliações profissionais motivadas pela orientação política.
A Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Já a Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para o acesso ou a manutenção da relação de trabalho. Dependendo das circunstâncias, a violação desses direitos pode resultar na responsabilização dos envolvidos.
Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio eleitoral podem registrar denúncias pelos canais oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho.
Ministério do Trabalho e Emprego: https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público do Trabalho: https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
As denúncias devem apresentar, sempre que possível, informações sobre o ocorrido, como data, local, identificação do empregador e descrição dos fatos. Mensagens, documentos e outros registros também podem contribuir para a apuração.
Nota de apuração: os detalhes específicos da ação contra a Meta e do pedido de R$ 50 milhões foram atribuídos à reportagem do UOL, pois não foi possível confirmar esses dados de forma independente em um comunicado oficial do MPT.
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