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Notificação da Receita Federal sobre obra exige atenção dos proprietários

Especialista orienta a conferir os dados da construção e os critérios de cálculo do INSS antes de efetuar o pagamento

21/10/2026 às 13h28
Por: João Vitor Viana
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Divulgação
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Receber uma notificação da Receita Federal relacionada a uma obra pode gerar dúvidas e preocupação entre proprietários, principalmente quando a cobrança envolve valores elevados de contribuições previdenciárias. Antes de efetuar o pagamento, a recomendação é verificar a origem da cobrança, os dados informados sobre a construção e os critérios utilizados para calcular o valor devido.

A regularização previdenciária de uma obra considera fatores como área construída, características da edificação, período de execução e documentação disponível. Eventuais inconsistências cadastrais ou informações incompletas podem interferir na apuração das contribuições e, por isso, precisam ser verificadas.

Segundo o engenheiro civil Danilo Carvalhaes, especialista em regularização de INSS de obras, cada construção exige uma avaliação individualizada. “Receber uma notificação não significa que o proprietário deva pagar imediatamente o valor apresentado. É necessário verificar os dados da obra, a documentação e os critérios utilizados na apuração”, explica.

A análise técnica pode ajudar a identificar divergências nas informações cadastradas, avaliar a possibilidade de correções e verificar a aplicação das regras previstas na legislação previdenciária. O procedimento, no entanto, não garante necessariamente a redução do valor cobrado, pois o resultado depende das características da obra e da documentação apresentada.

Como proceder após receber a notificação

A orientação é observar os prazos indicados pela Receita Federal, reunir documentos relacionados à construção e buscar orientação especializada para avaliar a cobrança. Ignorar uma notificação pode trazer consequências administrativas, por isso é importante verificar as providências necessárias dentro do período estabelecido pelo órgão.

A regularização previdenciária também pode ser necessária para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou de certidão equivalente, conforme a situação fiscal da obra, e para a averbação da construção no Cartório de Registro de Imóveis. Entre os procedimentos envolvidos estão o Cadastro Nacional de Obras (CNO) e o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero), utilizados pela Receita Federal na apuração das contribuições previdenciárias.

Com mais de 27 anos de experiência em engenharia civil, Danilo Carvalhaes, da Lauar Engenharia, atua na regularização previdenciária de obras, incluindo processos relacionados ao CNO, ao Sero e à obtenção de certidões. O atendimento é realizado on-line para clientes de todo o Brasil.

A principal recomendação é compreender como o valor foi calculado antes de tomar uma decisão financeira. A conferência dos dados e dos documentos permite avaliar se a cobrança está de acordo com as informações da construção e com as regras aplicáveis.

Serviço

Lauar Engenharia

  • Responsável: Danilo Carvalhaes, engenheiro civil

  • CREA-MG: 73.408/D

  • Área de atuação: Regularização previdenciária de obras

  • Atendimento: On-line em todo o Brasil

  • Site: https://danilocarvalhaes.com.br

  • Contato/WhatsApp: (31) 99912-7702

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