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Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno; veja quais documentos levar

Cadastro biométrico não é obrigatório para votar; segundo turno está marcado para 25 de outubro

19/10/2026 às 10h30
Por: Cristiane Cirilo
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Rovena Rosa/Agência Brasil
Rovena Rosa/Agência Brasil

Eleitores que não fizeram o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral poderão votar normalmente no segundo turno das eleições, marcado para o próximo domingo (25). A ausência da biometria não impede o exercício do voto, desde que a pessoa esteja apta a votar e apresente um documento oficial com foto para comprovar a identidade.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 10,99% do eleitorado brasileiro ainda não tinha a biometria cadastrada. A coleta de dados para as eleições foi encerrada em 6 de maio, com o fechamento do cadastro eleitoral.

A identificação biométrica também pode apresentar falhas no momento da votação. Nesses casos, o eleitor não perde automaticamente o direito de votar: há procedimentos previstos para confirmar sua identidade.

Quais documentos são aceitos?

Quem não tem biometria cadastrada deve apresentar um documento oficial com foto, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para quem já cadastrou as digitais, a identificação é feita inicialmente pelo leitor biométrico instalado na seção eleitoral. O sistema permite até quatro tentativas de validação. Se o reconhecimento não funcionar, o mesário solicitará a data de nascimento do eleitor para dar continuidade ao procedimento de identificação.

A Justiça Eleitoral também mantém procedimentos para situações em que a biometria não é reconhecida, de modo que uma falha técnica não impeça, por si só, a participação na votação.

Para que serve a biometria?

O cadastro biométrico reúne informações como impressões digitais e fotografia, utilizadas para reforçar a identificação dos eleitores e a segurança do processo eleitoral.

De acordo com o TSE, a tecnologia ajuda a prevenir possíveis duplicidades cadastrais, padroniza o atendimento e torna mais ágeis diferentes procedimentos da Justiça Eleitoral.

Embora não seja obrigatória apenas para votar, a biometria é exigida em operações cadastrais, como a emissão do primeiro título eleitoral e determinadas solicitações de transferência ou revisão de dados, conforme as regras aplicáveis a cada atendimento.

A identificação biométrica também não é utilizada nas seções eleitorais instaladas fora do Brasil.

Antes de sair para votar, o eleitor deve conferir sua situação eleitoral e levar um documento oficial com foto.

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