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Campanha de Lula registra canal “Exército do Lula” no TSE após impasse judicial

Ferramenta coordenada por André Janones tem mais de 4 milhões de inscritos; formalização atende a determinação do ministro Kassio Nunes Marques e estabelece responsabilidade da campanha pelas publicações

13/10/2026 às 13h27
Por: João Vitor Viana
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Marcello Casal Jr. | Agência Brasil
Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), candidato à reeleição, oficializou nesta terça-feira (13) o registro do canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A medida atende a uma determinação do presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, que havia condicionado o funcionamento da ferramenta ao cumprimento das exigências da Justiça Eleitoral.

O registro foi formalizado pelo Núcleo de Gerenciamento de Sistemas e Dados Partidários da Secretaria Judiciária do TSE. Coordenado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal reúne mais de 4 milhões de inscritos e é utilizado para compartilhar vídeos, áudios, mensagens e orientações destinadas a apoiadores do presidente.

A ferramenta tornou-se alvo de uma disputa judicial entre as campanhas presidenciais. A equipe do senador Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula na eleição, questionou o funcionamento do canal e alegou a divulgação de conteúdos desinformativos. O caso provocou divergências entre ministros do TSE, com decisões distintas sobre a suspensão e a retomada das atividades.

Diante do impasse, Nunes Marques determinou que o endereço eletrônico do canal fosse formalmente registrado na Justiça Eleitoral e que as atividades permanecessem suspensas até o cumprimento das exigências. A decisão também estabeleceu condições para a utilização da ferramenta durante a campanha, considerando as regras aplicáveis aos canais digitais já existentes antes de sua formalização.

Com a anotação oficial, a campanha de Lula passa a assumir formalmente a responsabilidade pelo conteúdo divulgado no canal no âmbito eleitoral. A regularização, porém, não encerra automaticamente eventuais questionamentos sobre as publicações nem significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado verdadeiras ou falsas todas as mensagens compartilhadas.

A determinação do ministro prevê ainda o cumprimento de um prazo de 48 horas após o registro para a utilização do canal nas condições estabelecidas pela legislação eleitoral. A regra busca assegurar que ferramentas digitais empregadas na mobilização de eleitores estejam devidamente identificadas e vinculadas às campanhas responsáveis.

O episódio evidencia os desafios da fiscalização da propaganda política em aplicativos de mensagens, especialmente durante o período eleitoral. Com milhões de participantes, canais desse tipo ampliam o alcance das campanhas, mas também levantam discussões sobre transparência, responsabilidade pelas publicações e combate à desinformação.

A formalização do “Exército do Lula” representa um novo capítulo na disputa sobre os limites da comunicação eleitoral nas plataformas digitais. O caso poderá contribuir para esclarecer como as regras da Justiça Eleitoral devem ser aplicadas a canais de mensagens utilizados para mobilizar apoiadores e divulgar conteúdo político.

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