
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) liberou a venda, a distribuição e o uso de detergentes e desinfetantes da marca Ypê fabricados entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2025. A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (16) e ocorreu após a fabricante Química Amparo apresentar laudos laboratoriais com resultados microbiológicos satisfatórios para os lotes produzidos no período.
A liberação foi formalizada pela Resolução-RE nº 4.096/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU). A medida atualiza as restrições impostas anteriormente pela agência em razão de problemas identificados durante a fiscalização sanitária da fabricante.
Segundo a Anvisa, a autorização contempla quatro linhas de detergentes: Lava-louças com Enzimas Ativas Ypê, Lava-louças Ypê, Lava-louças Concentrado Ypê Green e Lava-louças Ypê Toque Suave. Também foram liberados os desinfetantes Bak Ypê e Pinho Ypê.
A decisão, porém, não encerra todas as restrições relacionadas aos produtos da marca. Continuam suspensas a comercialização, a distribuição e o uso dos lotes abrangidos pela medida anterior que foram fabricados até 31 de outubro de 2025 e apresentam numeração final 1.
A restrição teve origem em uma avaliação de risco sanitário conduzida pela Anvisa em conjunto com autoridades de vigilância sanitária. Em maio de 2026, a agência informou ter identificado falhas em etapas críticas do processo produtivo da Química Amparo, incluindo os sistemas de garantia da qualidade, produção e controle de qualidade.
Na ocasião, a fiscalização apontou problemas relacionados ao cumprimento das Boas Práticas de Fabricação de saneantes, com possibilidade de contaminação microbiológica dos produtos. A medida inicial atingiu detergentes lava-louças, sabões líquidos para roupas e desinfetantes da marca.
Desde então, a agência passou a atualizar a situação regulatória dos produtos conforme a análise das informações apresentadas pela empresa. A liberação anunciada nesta sexta-feira é específica para os detergentes e desinfetantes fabricados em novembro e dezembro de 2025, após a apresentação de resultados laboratoriais considerados satisfatórios.
A decisão não deve ser interpretada como uma liberação geral de todos os produtos da marca. Para verificar se um item está abrangido pelas restrições, o consumidor deve conferir o tipo de produto, a data de fabricação e a numeração do lote.
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