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Justiça absolve síndico e condomínio JK de crimes ambientais em BH

Tribunal considerou que o gerente não tinha autonomia para determinar obras e que o condomínio não poderia responder criminalmente nos termos aplicados ao caso

14/10/2026 às 17h17
Por: João Vitor Viana
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) absolveu Manoel Gonçalves de Freitas Neto e o Condomínio do Conjunto Kubitschek, conhecido como Edifício JK, das acusações de crimes ambientais relacionadas à falta de manutenção do prédio e aos danos registrados na sede do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais (IHGMG), em Belo Horizonte. A decisão da 2ª Câmara Criminal reformou a condenação proferida em primeira instância.

O processo apurou supostas omissões na conservação do edifício entre 2020 e 2024. A denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apontou que a falta de intervenções teria contribuído para a deterioração do imóvel, protegido como patrimônio cultural da capital, e colocado em risco o acervo histórico mantido pelo instituto.

Entre os problemas identificados em laudos técnicos estavam infiltrações, manchas de umidade, fissuras, descascamento de paredes e tetos, danos ao piso de madeira e presença de mofo e fungos. A situação também representava riscos à conservação de livros, documentos, fotografias e obras de arte guardados na instituição.

Na primeira instância, Manoel havia sido condenado a três anos, um mês e nove dias de detenção, em regime aberto, com substituição da pena por medidas restritivas de direitos. O condomínio, por sua vez, recebeu condenação ao pagamento de R$ 300 mil, além de 23 dias-multa. As defesas recorreram, e o tribunal acolheu os pedidos de absolvição.

Motivos da absolvição

Em relação a Manoel, a relatora do recurso, desembargadora Beatriz Pinheiro Caires, considerou que ele exercia a função de gerente do condomínio durante o período investigado e não possuía autonomia legal para determinar ou contratar, por conta própria, as obras necessárias à conservação do imóvel.

Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a responsabilidade legal pela administração cabia à então síndica, Maria Lima das Graças. Depoimentos de testemunhas também indicaram que Manoel atuava subordinado às determinações dela. Com isso, os desembargadores concluíram que não era possível atribuir a ele responsabilidade criminal pelas omissões descritas na denúncia.

Já a absolvição do condomínio teve como fundamento o entendimento de que condomínios edilícios não possuem personalidade jurídica própria, requisito considerado necessário para a responsabilização penal de pessoas jurídicas por crimes ambientais no caso analisado.

Defesa considera caso encerrado

O advogado Faiçal Assrauy, que representa Manoel e o Condomínio do Conjunto JK, afirmou à Rádio Itatiaia que recebeu a decisão com serenidade e destacou a confiança da defesa na atuação do Judiciário. Segundo ele, apesar do desgaste de imagem provocado pelo processo, seus clientes consideram o assunto encerrado.

Projetado por Oscar Niemeyer na década de 1950, o Edifício JK é um dos marcos da arquitetura modernista de Belo Horizonte. O conjunto arquitetônico teve o tombamento definitivo como patrimônio cultural do município aprovado em 2022 e abriga residências, estabelecimentos comerciais e instituições, entre elas a sede do IHGMG, que reúne documentos e registros importantes para a história de Minas Gerais.

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