
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente, em até 48 horas, informações detalhadas sobre falhas no acesso gratuito aos serviços digitais da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno das eleições de 2026. O magistrado também estabeleceu o prazo de 22 de outubro para a correção dos problemas identificados.
A decisão atende parcialmente a um pedido do Partido Verde (PV), apresentado no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.355. Em setembro, Zanin determinou, em decisão posteriormente referendada pelo Plenário do STF, que usuários de telefonia móvel com planos pré-pagos e franquia de dados esgotada pudessem acessar gratuitamente os serviços digitais da Justiça Eleitoral durante o período eleitoral.
A determinação abrange plataformas e aplicativos oficiais, como o e-Título, o Mesário, o Boletim na Mão, o Resultados e o Pardal, utilizado para denunciar possíveis irregularidades na propaganda eleitoral. Também inclui o site Fato ou Boato, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reúne conteúdos verificados por agências de checagem.
Em relatório encaminhado ao Supremo em 9 de outubro, a Anatel afirmou ter realizado testes nas 27 unidades da Federação, abrangendo operadoras responsáveis por aproximadamente 98% do mercado de telefonia móvel. Segundo a agência, os resultados indicaram melhora na estabilidade dos serviços ao longo dos dias de monitoramento, com índices elevados de sucesso nas redes nacionais e regionais.
Apesar dos avanços relatados, a Anatel identificou diferenças no desempenho das plataformas. As páginas oficiais da Justiça Eleitoral apresentaram maior estabilidade, enquanto as falhas no acesso aos serviços de checagem diminuíram gradualmente. Já os aplicativos do TSE tiveram resultados menos uniformes, com limitações de autenticação no e-Título identificadas em Minas Gerais e no Pará.
O Partido Verde, entretanto, alegou que a medida não foi cumprida integralmente durante o primeiro turno. A legenda relatou bloqueios e instabilidades nos aplicativos eleitorais e questionou o tratamento dado pelas operadoras ao acesso gratuito a plataformas comerciais. O partido pediu que as empresas sejam impedidas de bloquear completamente a navegação na internet após o esgotamento da franquia enquanto mantiverem o acesso patrocinado a determinados serviços privados.
Na nova decisão, Zanin determinou que a Anatel apresente um relatório detalhado da fiscalização, com a descrição dos recursos técnicos utilizados por cada operadora para garantir o acesso gratuito e a relação dos endereços eletrônicos e aplicativos efetivamente liberados. O ministro também estabeleceu que falhas generalizadas durante o período do segundo turno, entre 22 e 26 de outubro, sejam comunicadas ao STF em até 24 horas.
O TSE também deverá encaminhar à Anatel e ao Supremo, em 48 horas, a lista de endereços eletrônicos e servidores necessários ao funcionamento integral dos aplicativos oficiais. O tribunal deverá esclarecer quais sistemas de autenticação, como o gov.br, são indispensáveis e atualizar a relação de domínios que as operadoras terão de liberar sem consumo da franquia de dados durante o segundo turno.
As medidas buscam garantir que os eleitores consigam consultar informações oficiais, utilizar os serviços digitais da Justiça Eleitoral e acessar ferramentas de denúncia durante a votação, mesmo quando a franquia de internet móvel estiver esgotada.
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