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PL que permite barreiras contra invasões de veículos pode ser votado em BH

Proposta autoriza, em caráter excepcional, a instalação de defensas físicas em passeios diante de estabelecimentos comerciais para dificultar arrombamentos com veículos

03/10/2026 às 14h03
Por: João Vitor Viana
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O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) pode votar na próxima segunda-feira (5), em primeiro turno, o Projeto de Lei 667/2026, que autoriza, em caráter excepcional, a instalação de defensas físicas nos passeios em frente a estabelecimentos comerciais. A proposta, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL), busca criar uma exceção às regras do Código de Posturas do Município para permitir estruturas destinadas a dificultar arrombamentos realizados com o impacto de veículos.

De acordo com a justificativa apresentada no projeto, a medida pretende enfrentar uma modalidade de crime patrimonial conhecida popularmente como “gangue da marcha à ré”, na qual veículos são utilizados para atingir portas, grades e fachadas de estabelecimentos. O texto propõe acrescentar o artigo 66-A à Lei Municipal 8.616/2003, que institui o Código de Posturas de Belo Horizonte.

Pela proposta, as defensas poderiam ser instaladas diante de estabelecimentos com atividade econômica regularmente exercida. A autorização, porém, não seria irrestrita: as estruturas deverão preservar uma faixa contínua e desobstruída para a circulação de pedestres e atender às normas de acessibilidade e mobilidade, inclusive para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O projeto também estabelece restrições para a instalação das barreiras. Elas não poderão comprometer travessias, rebaixamentos de meio-fio, áreas destinadas a embarque e desembarque ou outros pontos considerados sensíveis para a segurança de pedestres e do trânsito. Dimensões, materiais, posicionamento, sinalização e afastamentos mínimos deverão observar padrões técnicos e regulamentação específica.

Outra previsão é de que o responsável pelo estabelecimento arque com a manutenção e conservação das estruturas, além de eventual remoção, sem custos para o Município. A proposta também condiciona a instalação ao respeito às características do passeio e às condições necessárias para garantir a circulação de pessoas.

Na justificativa, o autor afirma que a utilização de veículos para arrombar estabelecimentos tem provocado prejuízos ao comércio. A expressão “gangues da marcha à ré” é usada no próprio projeto para se referir a esse tipo de ocorrência. A Câmara, entretanto, apresenta a medida como uma proposta legislativa ainda em tramitação, e não como uma política já adotada pelo Município.

Antes de chegar ao Plenário, o PL 667/2026 passou pela análise das comissões da Câmara. A Comissão de Legislação e Justiça emitiu parecer favorável, e também houve manifestações favoráveis das comissões de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana; de Mobilidade Urbana, Indústria, Comércio e Serviços; e de Administração Pública e Segurança Pública.

O histórico da tramitação também registra que o projeto chegou a ser encaminhado para diligência, com pedidos de esclarecimentos ao Executivo sobre possíveis políticas municipais relacionadas ao tema, eventual sobreposição de ações, classificação das defensas como mobiliário urbano e capacidade técnica do Município para apoiar ou executar a instalação das estruturas.

Agora, para ser aprovado em primeiro turno, o projeto precisa obter pelo menos 21 votos favoráveis. Segundo a atualização oficial da CMBH publicada em 2 de outubro, a matéria ainda não havia recebido emendas e estava prevista na pauta do Plenário para segunda-feira (5), às 14h30, no Plenário Amintas de Barros. A reunião pode ser acompanhada presencialmente ou pelos canais oficiais da Câmara.

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