
A venda de animais vivos em vias públicas, espaços abertos, locais de grande fluxo turístico e áreas destinadas a atividades culturais e gastronômicas está proibida em Belo Horizonte. A regra foi estabelecida pela Lei 12.146/2026, publicada no Diário Oficial do Município nesta sexta-feira (25), e entrará em vigor 120 dias após a publicação.
A nova legislação também determina que a reprodução e a comercialização de animais domésticos sejam realizadas apenas por canis, gatis e criadouros cadastrados e licenciados pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).
Os estabelecimentos autorizados deverão ter Alvará de Localização e Funcionamento e contar com um responsável técnico registrado no conselho profissional correspondente. Também será obrigatória a identificação dos animais por microchip ou outro sistema reconhecido pela autoridade sanitária.
Para a venda em estabelecimentos comerciais, a lei exige o cumprimento das normas municipais de saúde, meio ambiente e bem-estar animal. Os animais deverão ser entregues vacinados e vermifugados, conforme orientação de um médico-veterinário.
O comprador também deverá receber material informativo oficial com orientações sobre alimentação, higiene, saúde e bem-estar, além de informações sobre adoção e guarda responsável.
A legislação ainda prevê que a comercialização de animais domésticos possa ser gradualmente substituída por feiras de adoção promovidas ou autorizadas pelo poder público. A medida altera regras previstas na Lei 11.821/2025, que trata da proteção e do bem-estar de animais em estabelecimentos comerciais.
A proposta que deu origem à nova lei é de autoria do vereador Osvaldo Lopes (Pode). Segundo o parlamentar, as mudanças buscam reduzir práticas consideradas inadequadas em locais sem regulamentação e ampliar os mecanismos de proteção aos animais.
As novas regras, no entanto, ainda não têm aplicação imediata. A Lei 12.146/2026 entra em vigor 120 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município.
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