
Eventos realizados em Belo Horizonte com público estimado em 5 mil pessoas ou mais terão de oferecer uma estrutura de apoio exclusiva para agentes de segurança que estiverem trabalhando no local. A exigência está prevista na Lei 12.145, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município (DOM-BH) e já em vigor.
A regra vale para shows, jogos, congressos, Carnaval e outros eventos de grande porte. Devem ser atendidos servidores da segurança pública das esferas municipal, estadual e federal, tanto civis quanto militares.
Entre as obrigações estão a disponibilização de banheiros de uso exclusivo, ponto de hidratação com acesso gratuito e contínuo à água potável e um espaço reservado para alimentação dos profissionais.
Os banheiros deverão ficar em local de fácil acesso para os agentes, preferencialmente próximo às áreas de comando, apoio ou entrada de serviço. O espaço deverá ter sinalização indicando o uso restrito aos servidores, além de condições adequadas de higiene, ventilação e iluminação.
Já o local destinado à alimentação deverá ser reservado e identificado, com estrutura compatível com o tamanho do evento e o fluxo de pessoas.
A legislação também determina que os profissionais tenham acesso contínuo e gratuito à água potável durante o serviço, com disponibilização de copos ou recipientes equivalentes.
A fiscalização do cumprimento das medidas ficará a cargo do órgão municipal responsável pelo licenciamento e pela fiscalização de eventos.
A lei é resultado do Projeto de Lei 668/2026, de autoria do vereador Sargento Jalyson (PL). Durante a discussão da proposta na Câmara Municipal de Belo Horizonte, o parlamentar destacou as condições enfrentadas pelos agentes durante operações em eventos de grande público e defendeu a criação de uma estrutura mínima de apoio durante o trabalho.
A medida foi publicada nesta sexta-feira e não depende de regulamentação para entrar em vigor.
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