
Estabelecimentos de Belo Horizonte que vendem ou consertam celulares usados terão de manter um cadastro atualizado dos aparelhos recebidos. A medida foi estabelecida pela Lei 12.144, publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial do Município (DOM-BH), com o objetivo de dificultar a comercialização de celulares furtados ou roubados.
A regra começa a valer 90 dias após a publicação. O cadastro deverá reunir informações sobre o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo aparelho, além de dados como CPF, endereço, número de IMEI e uma declaração de procedência que comprove a origem lícita e a propriedade do celular.
A exigência vale para estabelecimentos comerciais que realizam reparos ou comercializam aparelhos usados. A intenção é aumentar o controle sobre a origem dos celulares que entram nesse mercado e dificultar a atuação de receptadores.
O descumprimento poderá resultar em sanções. Na primeira reincidência, a multa será de R$ 1 mil. Na segunda, o valor sobe para R$ 5 mil. Em caso de nova reincidência, a legislação prevê a cassação do alvará de licença e a interdição do estabelecimento.
A lei determina ainda que a coleta, o armazenamento e o acesso às informações deverão respeitar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A medida é resultado do Projeto de Lei 651/2026, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), aprovado em definitivo pela Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) em agosto, com 39 votos favoráveis.
Segundo a autora, o objetivo é atingir a cadeia de comercialização de aparelhos roubados ou furtados, considerada um dos fatores que mantém esse tipo de crime economicamente atrativo. A avaliação é de que, com maior controle sobre a procedência dos celulares, seja possível dificultar a revenda de aparelhos de origem ilícita.
A nova lei também permite que o poder público faça campanhas de conscientização para consumidores, comerciantes e fornecedores sobre os riscos e prejuízos relacionados ao comércio ilegal de celulares.
A Lei 12.144 já foi publicada e entra em vigor após o prazo de 90 dias previsto no texto.
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