
Belo Horizonte passou a contar com um programa municipal voltado ao atendimento de pessoas e instituições vítimas de intolerância religiosa. A Lei 12.142/2026 foi publicada nesta quinta-feira (24) no Diário Oficial do Município (DOM) e já está em vigor. A proposta é criar caminhos para acolher, orientar e encaminhar vítimas de atos que violem a liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa.
O Programa Municipal de Assistência às Vítimas de Intolerância Religiosa poderá ser acionado pela própria vítima, por seus representantes legais ou por órgãos públicos, quando houver indícios de ocorrência de atos considerados ilícitos pela legislação federal.
Entre as medidas previstas estão a articulação com órgãos municipais, estaduais e federais para encaminhar vítimas a programas de proteção existentes, ações de prevenção e conscientização sobre liberdade religiosa e convivência entre diferentes crenças. A lei também prevê o incentivo a medidas de proteção patrimonial e preventiva para templos e outros espaços religiosos, dentro das atribuições do município.
A legislação estabelece ainda limites à atuação do Poder Executivo. Entre as condutas proibidas estão interferir na realização de manifestações religiosas fora das hipóteses previstas em lei, criar obstáculos ao exercício da fé e promover, direta ou indiretamente, atos que atentem contra a liberdade de crença, culto ou manifestação religiosa.
A lei considera intolerância religiosa a prática de condutas previstas ou reconhecidas como ilícitas pela legislação federal que violem a liberdade religiosa. A implementação das diretrizes ficará a cargo do Poder Executivo, de acordo com a legislação e com a disponibilidade orçamentária e administrativa.
A proposta que deu origem à lei foi apresentada pelas vereadoras Juhlia Santos (Psol), Iza Lourença (Psol), Luiza Dulci (PT) e Cida Falabella, atualmente afastada, além dos vereadores Dr. Bruno Pedralva (PT), Helton Junior (PSD) e Pedro Patrus (PT).
Na justificativa, os parlamentares afirmam que, apesar de a Constituição garantir a liberdade de consciência e de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, ainda existem situações de violência e discriminação motivadas por religião. O texto cita especialmente casos envolvendo religiões de matriz africana, como depredação de objetos sagrados e ameaças a frequentadores de terreiros.
A vereadora Juhlia Santos destacou a criação do programa como uma forma de estabelecer procedimentos mais claros para o atendimento das vítimas. Segundo ela, a medida também busca reduzir a burocracia e evitar que pessoas atingidas por violência religiosa sejam novamente expostas durante a busca por atendimento.
Dados do Disque 100, canal de denúncias do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, registraram 2.472 casos de intolerância religiosa no Brasil em 2024, contra 1.481 no ano anterior. O número representa aumento de 66,8% no período.
A nova legislação complementa outra medida aprovada em Belo Horizonte. A Lei 11.934/2025 incluiu o Agosto Marrom no calendário oficial da cidade como período dedicado a ações de combate, prevenção e conscientização sobre a intolerância religiosa.
Com a entrada em vigor da Lei 12.142/2026, a prefeitura passa a ter diretrizes específicas para estruturar o atendimento às vítimas e articular ações de prevenção e proteção relacionadas à liberdade religiosa no município.
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