
Motoristas que estão com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou que têm o documento com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 ganharam um prazo extra para dirigir legalmente. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que essas carteiras terão a validade prorrogada automaticamente até 9 de dezembro deste ano.
A mesma regra vale para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
A decisão foi publicada pelo Contran em deliberação no Diário Oficial da União e deve ser seguida pelos órgãos de fiscalização de trânsito de todo o país.
A prorrogação é automática. O motorista não precisa solicitar a extensão do prazo, emitir uma nova CNH ou realizar qualquer procedimento específico para que o documento continue válido até 9 de dezembro.
A medida, porém, não vale para condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou que tenham a CNH cassada.
Depois de 9 de dezembro, os motoristas ainda terão o prazo de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro para renovar a carteira sem sofrer a penalidade relacionada à condução com o documento vencido.
Isso significa que a prorrogação excepcional termina em 9 de dezembro, mas o prazo tradicional para a renovação começa a ser contado a partir dessa data.
Os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e o órgão de trânsito do Distrito Federal também terão prazo de até 30 dias para atualizar informações no Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach).
A atualização envolve cadastros de médicos e psicólogos responsáveis pelos exames exigidos para a renovação, além das entidades habilitadas para realizar esses procedimentos.
A medida tem como objetivo organizar o atendimento aos motoristas que precisarão realizar exames e renovar os documentos após o período de prorrogação.
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