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MEC define regras para férias escolares durante a Copa do Mundo Feminina de 2027

Cidades que receberão jogos e 174 municípios de áreas de influência deverão ajustar o calendário; outras redes terão autonomia para decidir

11/09/2026 às 18h55
Por: Cristiane Cirilo
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) definiu regras para a organização das férias escolares de 2027 durante a realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA no Brasil. O torneio será disputado entre 24 de junho e 25 de julho, com 64 partidas envolvendo 32 seleções.

As orientações estabelecem que as redes de ensino das oito cidades que receberão jogos e de cerca de 174 municípios localizados em regiões metropolitanas ou áreas de influência direta deverão ajustar o calendário escolar para que o recesso do meio do ano coincida com o período da competição.

A medida busca evitar a suspensão de aulas durante os jogos e reduzir impactos relacionados à mobilidade urbana nas localidades diretamente envolvidas com o torneio.

Oito estados terão cidades-sede

A Copa do Mundo Feminina de 2027 será realizada pela primeira vez na América do Sul. Os jogos ocorrerão em cidades de oito unidades da Federação:

  • Minas Gerais;
  • Ceará;
  • Rio Grande do Sul;
  • Pernambuco;
  • Rio de Janeiro;
  • Bahia;
  • São Paulo;
  • Distrito Federal.

Nas cidades-sede e nos municípios considerados de influência direta, as redes públicas e privadas deverão organizar o calendário para que o recesso aconteça após o encerramento das atividades do primeiro semestre e coincida com a realização do Mundial.

Outras cidades poderão decidir

Para municípios que não sofrerão impacto direto da competição, a decisão de alterar o período das férias ficará a cargo das redes estaduais e municipais de ensino.

Segundo as orientações, as administrações poderão considerar fatores como as características locais, condições socioeconômicas, necessidades educacionais e questões climáticas antes de decidir pela mudança.

A intenção é permitir que cada rede avalie se a realização da Copa terá impacto suficiente para justificar a alteração do calendário.

Ano letivo terá de manter 200 dias

A mudança no período das férias não altera as exigências previstas na legislação educacional. As escolas deverão continuar cumprindo os 200 dias letivos e a carga horária mínima anual estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

As regras também alcançam cursos de qualificação profissional e de educação profissional técnica de nível médio previstos na legislação.

As orientações estão previstas no Parecer CNE/CEB nº 7/2026, do Conselho Nacional de Educação (CNE), homologado pelo MEC em 8 de setembro.

A regulamentação pretende estabelecer uma referência comum para a organização dos calendários escolares durante a Copa e dar previsibilidade às redes de ensino, estudantes e profissionais da educação.

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