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Celular, “cola”, camiseta e boca de urna: veja as regras para o dia da eleição

O objetivo é orientar os eleitores e garantir que a votação ocorra de acordo com as normas eleitorais

31/08/2026 às 11h07
Por: Daniel Mendes
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Reprodução: Fernando Frazão/Agência Brasil
Reprodução: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formulou o Manual do Eleitor, um documento que reúne um resumo explicativo das principais normas e orientações para os cidadãos e cidadãs exercerem seu voto nas Eleições Gerais 2026, que ocorrerão no dia 4 de outubro.

A votação ocorrerá em todo o Brasil, das 8 horas às 17 horas (horário de Brasília). O segundo turno, se houver, será realizado no dia 25 de outubro.

Cada eleitor votará em um candidato a deputado federal, estadual (distrital no caso do Distrito Federal) e em dois candidatos ao Senado, além dos votos para presidente da República e governadores, bem como seus respectivos vices.

“São orientações práticas sobre o exercício do voto, como a necessidade de apresentação de documento oficial com foto e a proibição do ingresso com aparelho celular na cabine de votação”, explicou o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques.

Confira, abaixo, alguns itens obrigatórios, permitidos ou proibidos:

- O voto é obrigatório a partir dos 18 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos; maiores de 70 anos e analfabetos. Mas atenção: quem está com o título de eleitor cancelado não pode votar;

- Para votar, é obrigatório apresentar um documento oficial original, com foto (RG; CNH; passaporte etc);

- O eleitor cujo título eleitoral estiver em situação regular pode votar mesmo que não tenha coletado a biometria;

-Pessoas transgênero têm o direito de ter sua identidade de gênero e nome social respeitados no cadastro eleitoral;

- É proibido colar propaganda eleitoral em veículos particulares, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada;

- Eleitoras e eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral no dia do pleito têm direito a votar em trânsito nas capitais e nos municípios com eleitorado superior a cem mil habitantes, mas o prazo obrigatório para pedir a transferência temporária terminou em 20 de agosto;

No dia da eleição

- É proibido ingressar na cabine de votação com aparelhos de telefone celular, que devem ser deixados em local indicado pelos mesários;

- O eleitor pode levar os nomes e números de registro de seus candidatos anotados em um papel e utilizá-lo na hora de votar;

- Todo eleitor tem direito, conforme a necessidade, a se ausentar do serviço pelo tempo necessário para votar, sem sofrer descontos salariais ou qualquer outro prejuízo;

- São proibidas a boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas

- O eleitor pode manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas

- Candidatos ou partidos políticos estão proibidos de oferecer transporte ou refeições para os eleitores em troca de votos

- Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a ser auxiliadas por alguém de sua escolha na hora de votar, além de poder acessar a urna na companhia de um cão-guia;

- O voto dos eleitores indígenas deve ser assegurado, independentemente deles falarem ou não a língua portuguesa, podendo se expressar em suas línguas maternas;

- Os portões dos locais de votação serão fechados às 17 horas (horário de Brasília). A partir deste momento, só quem já estiver na fila de votação poderá votar.

Depois da eleição

Eleitores obrigadas a votar que não o fizeram precisam justificar a ausência até 3 de dezembro (se deixar de votar no 1º turno) e até 8 de janeiro de 2027 (caso não votem no 2º turno). A justificativa pode ser apresentada pela Internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

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