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MPMG recomenda suspensão de obras em rodovia de Uberlândia por possíveis irregularidades

A medida está relacionada ao Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025

30/08/2026 às 12h45
Por: João Vitor Viana
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Divulgação
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Uberlândia, recomendou ao Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG) a suspensão imediata das obras de implantação de um acesso rodoviário no município. A medida está relacionada ao Termo de Aprovação de Projeto (TAP) nº 212/2025.

A recomendação foi expedida em 25 de agosto e aponta indícios de irregularidades técnicas e administrativas no processo de aprovação e execução do empreendimento. Segundo o MPMG, há suspeitas de que a autorização concedida pelo DER/MG tenha ocorrido sem o cumprimento de todos os requisitos considerados obrigatórios.

Entre os pontos questionados estão a ausência ou insuficiência de autorização municipal, estudos de tráfego e análises de segurança viária. O Ministério Público também identificou possíveis inconsistências entre as características da obra que está sendo executada e o projeto que havia sido aprovado pelo órgão estadual.

Diante das suspeitas, o MPMG recomendou que o DER/MG interrompa imediatamente os serviços. A orientação, no entanto, prevê uma exceção para intervenções que sejam consideradas estritamente necessárias para garantir a segurança da via e dos usuários. O órgão estadual também deverá realizar uma vistoria técnica no local.

A vistoria deverá ocorrer no prazo de 48 horas e incluir um relatório detalhado sobre as condições encontradas. O documento deverá ser acompanhado de registros fotográficos e de uma análise relacionada à segurança viária. O MPMG também solicitou a preservação de todos os documentos físicos e digitais ligados aos processos administrativos da obra.

Outra determinação recomendada é a revisão técnica e administrativa da aprovação concedida por meio do TAP nº 212/2025. O objetivo é verificar se todos os requisitos formais foram cumpridos e se o projeto está de acordo com as normas urbanísticas aplicáveis. A Promotoria também quer que seja avaliada a necessidade de suspender, revisar ou anular atos administrativos relacionados ao empreendimento.

O DER/MG terá cinco dias úteis para informar ao Ministério Público se irá acatar ou não a recomendação. Caso decida não seguir as orientações, deverá apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos que justificam a decisão. A recomendação foi divulgada pela Assessoria de Comunicação Integrada do MPMG.

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