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Filha de 24 anos perde direito à pensão alimentícia após Justiça entender que ela pode se sustentar

TJMG manteve decisão que encerrou pagamento feito pelo pai; jovem trabalha e não comprovou necessidade de continuar recebendo a ajuda

24/08/2026 às 09h57
Por: Cristiane Cirilo
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(Crédito: Euler Junior/TJMG)
(Crédito: Euler Junior/TJMG)

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que encerrou o pagamento de pensão alimentícia feito por um pai à filha de 24 anos. O colegiado considerou que a jovem trabalha e não conseguiu comprovar que precisa da ajuda financeira para garantir o próprio sustento.

A pensão correspondia a 12,5% da aposentadoria do pai. O caso, que tramitou em segredo de Justiça em uma comarca do Vale do Aço, teve a decisão de primeira instância mantida pelo tribunal. O acórdão já transitou em julgado.

O pai havia ingressado com a ação para interromper o pagamento. Segundo os argumentos apresentados, a filha já era maior de idade, tinha renda própria e não havia comprovado estar regularmente comprometida com os estudos. Ela havia iniciado uma graduação, mas trocou de curso sem apresentar comprovação de aproveitamento acadêmico.

Ao recorrer da decisão, a jovem afirmou que ainda dependia financeiramente do pai para continuar os estudos. Segundo ela, o salário que recebe não seria suficiente para cobrir todas as despesas.

A filha também argumentou que a mudança de curso fazia parte de uma escolha profissional legítima e defendeu a manutenção da pensão com base na solidariedade familiar.

O relator do caso, desembargador Carlos Roberto de Faria, porém, entendeu que a maioridade altera a situação jurídica do pagamento.

O que muda após os 18 anos

De acordo com o magistrado, a necessidade de receber pensão alimentícia não é presumida depois que o filho completa 18 anos. A partir dessa idade, cabe ao beneficiário demonstrar que ainda não possui condições de se sustentar.

No caso analisado, o relator considerou relevante o fato de a jovem já estar inserida no mercado de trabalho e ter renda própria.

Para o desembargador, a pensão não deve ser utilizada para prolongar uma situação de dependência financeira quando não há comprovação de necessidade. Ele citou o princípio da autorresponsabilidade e afirmou que a manutenção do benefício, nas circunstâncias do processo, poderia desvirtuar a finalidade da pensão.

A decisão, segundo o TJMG, não significa que filhos maiores de idade percam automaticamente o direito à pensão. A obrigação pode continuar quando houver comprovação de necessidade, como situações em que o filho ainda não consegue prover o próprio sustento.

Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto do relator.

O processo tramitou em segredo de Justiça e a decisão já é definitiva.

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