Foi promulgado, nesta segunda-feira, pelo governo brasileiro, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, assinado em 2021 pelos países integrantes do bloco. Entre os principais pontos está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas entre pessoas do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
O Decreto nº 13.104, publicado no Diário Oficial da União, incorpora às leis brasileiras normas voltadas ao desenvolvimento e à regulamentação do comércio digital no Mercosul. Proteção de dados pessoais e cooperação em segurança cibernética também estão entre os pontos abordados.
O texto também prevê que os governos adotem medidas para facilitar o comércio digital, ampliar a transparência regulatória e evitar normas que imponham restrições indevidas às atividades eletrônicas.
O acordo estabelece ainda o reconhecimento da validade jurídica das assinaturas eletrônicas dos países do bloco, com o objetivo de facilitar negócios e operações transfronteiriças.
Segurança
Além disso, as partes também assumiram compromissos de cooperação em áreas como:
- Segurança cibernética;
- Proteção ao consumidor;
- Comércio digital para micro, pequenas e médias empresas;
- Governo eletrônico;
- Compartilhamento de informações sobre regulamentação e estatísticas do setor.
O texto ainda prevê revisões periódicas do acordo a cada dois anos para acompanhar a evolução tecnológica e as discussões internacionais sobre comércio eletrônico.
Com a promulgação, o governo brasileiro conclui o processo interno de incorporação do acordo, que passa a produzir efeitos no país conforme as regras estabelecidas pelo Mercosul e pela legislação nacional.
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