
Uma nova lei passou a valer em Belo Horizonte e proíbe moradores de exigir que entregadores de aplicativos entrem nas áreas comuns de condomínios para deixar encomendas de pequeno porte. A medida entrou em vigor nesta quinta-feira (20) e abrange pedidos como refeições, compras de supermercado e outros objetos que possam ser transportados e manuseados por uma única pessoa.
Pela Lei 12.113/2026, os pedidos devem ser deixados na portaria ou em outro local indicado pelo condomínio. A norma é resultado de projeto apresentado pelo vereador Vile Santos (PL) e foi publicada no Diário Oficial do Município.
A legislação estabelece, porém, uma exceção para pessoas com mobilidade reduzida ou necessidades especiais. Nesses casos, o morador poderá solicitar que o entregador leve a encomenda até uma área interna do condomínio, sem cobrança adicional. A entrega deverá respeitar as regras de segurança do local.
Além disso, condomínios residenciais e comerciais estão autorizados a colocar avisos em locais visíveis para informar moradores e entregadores sobre a nova regra.
São considerados de pequeno porte os objetos que possam ser facilmente carregados e manuseados por apenas uma pessoa. Entre os exemplos estão:
Nessas situações, a entrega deverá ocorrer na portaria ou em local previamente definido pelo condomínio.
Segundo Vile Santos, a exigência para que entregadores circulem pelas áreas comuns pode expor os trabalhadores a riscos de acidentes, constrangimentos, atrasos e situações de insegurança.
Para o vereador, a medida busca estabelecer regras mais claras para a relação entre entregadores, consumidores e condomínios, preservando os direitos das partes envolvidas.
O projeto foi aprovado por unanimidade em primeiro turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte, em março deste ano.
Na votação em segundo turno, realizada em julho, os vereadores também aprovaram por unanimidade um substitutivo apresentado pelo líder do governo, Bruno Miranda (PDT).
A alteração manteve a essência da proposta original, mas ajustou a redação e definiu especificamente as regras para a entrega de encomendas de pequeno porte. Com a publicação da Lei 12.113/2026, a norma passou a valer em toda Belo Horizonte.
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