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BH cria Programa Sentinela para alertar sobre crianças, adolescentes e idosos desaparecidos

Nova lei permite divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas e prevê parcerias com órgãos de segurança, telefonia e empresas de tecnologia

20/08/2026 às 07h45
Por: Cristiane Cirilo
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Agência Brasil
Agência Brasil

Belo Horizonte passou a contar com o Programa Sentinela, criado para ampliar a divulgação de alertas sobre o desaparecimento de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A Lei 12.109 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (19) e já está em vigor.

A iniciativa tem como objetivo mobilizar a população e contribuir para a localização de pessoas desaparecidas. As regras para a implementação do programa, no entanto, ainda dependem de regulamentação pelo Poder Executivo municipal.

Os alertas poderão ser emitidos por órgãos competentes e deverão reunir informações que ajudem na identificação da pessoa desaparecida. Entre os dados previstos estão nome, fotografia, idade, características físicas, local e data do desaparecimento e número de telefone para o recebimento de informações.

Outros dados considerados relevantes para auxiliar na localização também poderão ser incluídos nos avisos.

A lei permite que a Prefeitura de Belo Horizonte firme convênios com órgãos de segurança pública estaduais e federais, operadoras de telefonia móvel e empresas que atuem com tecnologias de comunicação e informação.

A intenção é ampliar o alcance dos avisos e fazer com que as informações sobre desaparecimentos cheguem rapidamente à população.

A aplicação do programa deverá observar as normas de proteção de dados pessoais. Caberá ao Executivo definir, por meio de regulamentação, como será estruturado o sistema de emissão dos alertas e quais serão os procedimentos adotados.

Segundo os autores da proposta, o Programa Sentinela foi inspirado em sistemas utilizados em outros países para acelerar a divulgação de informações sobre pessoas desaparecidas.

Entre as referências está o Amber Alert, dos Estados Unidos, utilizado para disseminar informações sobre crianças desaparecidas ou sequestradas e ampliar as chances de localização.

A lei é resultado de um projeto de autoria dos vereadores Vile Santos (PL), Flávia Borja (Pode), Dra. Michelly Siqueira (PRD), Marilda Portela (PL) e Professora Marli (PP).

A proposta foi aprovada em segundo turno pela Câmara Municipal de Belo Horizonte em julho deste ano, na forma de um substitutivo apresentado pelo líder do governo, vereador Bruno Miranda (PDT).

O texto manteve o objetivo de criar o programa de alertas, mas estabeleceu uma estrutura mais flexível para sua implementação. Entre as alterações, ficou previsto que o Executivo poderá firmar convênios com órgãos públicos, empresas de telefonia e serviços de tecnologia, respeitando a autonomia administrativa do município.

O substitutivo também incorporou medidas relacionadas à proteção de dados pessoais e retirou do texto original um prazo específico para a regulamentação da lei.

Com a publicação da Lei 12.109, o Programa Sentinela passa a integrar a legislação municipal. A efetiva implementação do sistema dependerá agora da regulamentação e das medidas administrativas que serão definidas pela Prefeitura.

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