
Foi sancionada uma nova lei que amplia a punição para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes praticados no ambiente digital, incluindo casos que envolvam inteligência artificial, deepfakes e perfis falsos.
A mudança ocorre diante do avanço dos crimes relacionados à produção, posse e distribuição de material de abuso sexual infantil no Brasil. Dados do 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontam que foram registrados 4.063 casos em 2025, alta de 23% em relação aos 3.280 registros contabilizados no ano anterior.
A nova legislação altera regras penais para aumentar a punição em determinadas situações e facilitar a responsabilização de criminosos que utilizam ferramentas digitais para se aproximar de crianças e adolescentes ou dificultar sua identificação.
Uma das mudanças envolve o crime de aliciamento de menores de 14 anos. A pena poderá ser agravada quando o criminoso utilizar recursos tecnológicos para enganar a vítima.
A medida alcança situações em que o autor utiliza inteligência artificial, deepfake ou perfis falsos para se passar por outra pessoa e estabelecer contato com crianças ou adolescentes.
A preocupação está relacionada à facilidade com que ferramentas digitais podem ser utilizadas para criar imagens, vídeos, vozes e identidades falsas. Esses recursos podem permitir que criminosos construam uma falsa identidade para ganhar a confiança das vítimas.
Mascaramento de IP
A legislação também prevê possibilidade de aumento da pena quando o criminoso utilizar mecanismos para dificultar sua identificação.
Entre os recursos considerados estão ferramentas de mascaramento do endereço IP ou de outros identificadores digitais utilizados durante a prática do crime.
O endereço IP é um identificador associado à conexão de um dispositivo à internet. Técnicas de ocultação podem dificultar o trabalho de investigação e a identificação de quem está por trás de uma atividade criminosa.
Com a mudança, o uso deliberado desses mecanismos poderá ser considerado uma circunstância capaz de aumentar a punição nos crimes previstos pela nova legislação.
Crimes passam a ser considerados hediondos
Outra mudança relevante é a inclusão dos principais crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos.
A classificação estabelece um tratamento penal mais rigoroso para determinadas condutas consideradas de extrema gravidade.
A nova legislação também cria uma hipótese específica para prisão preventiva relacionada a esses crimes, permitindo que a medida seja utilizada em determinadas circunstâncias para evitar riscos à investigação, à vítima ou à sociedade.
Crescimento dos casos
O endurecimento da legislação ocorre em um cenário de crescimento dos registros de crimes relacionados à violência sexual infantil no ambiente digital.
Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, foram registrados 4.063 casos em 2025, contra 3.280 em 2024. O aumento foi de aproximadamente 23%.
Os números refletem registros formalizados pelas autoridades e podem não representar toda a dimensão do problema, já que crimes contra crianças e adolescentes podem não ser denunciados.
O avanço das tecnologias de inteligência artificial também trouxe novos desafios para as autoridades. Além da possibilidade de criação de identidades falsas, ferramentas de geração e manipulação de conteúdo podem ser utilizadas para produzir material de abuso sexual infantil ou alterar imagens de vítimas.
Com as novas regras, o objetivo é adaptar a legislação às formas de atuação utilizadas por criminosos no ambiente digital e aumentar a responsabilização em casos envolvendo crianças e adolescentes.
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