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Fiscalização do MTE aponta possíveis fraudes trabalhistas em operações da Shopee em Minas

Auditores identificaram 7.781 trabalhadores em situação considerada irregular e lavraram 54 autos de infração em unidades de Contagem, Betim e São José da Lapa

18/08/2026 às 09h59 Atualizada em 18/08/2026 às 11h24
Por: Cristiane Cirilo
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Shopee/Divulgação
Shopee/Divulgação

Uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) identificou possíveis irregularidades envolvendo 7.781 trabalhadores que atuavam em operações logísticas da Shopee em Minas Gerais. Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, 1.024 motoristas entregadores e outros 6.757 trabalhadores apresentavam situações que poderiam caracterizar fraude na relação de emprego.

A fiscalização foi realizada pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em unidades da empresa localizadas em Contagem, Betim e São José da Lapa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Ao fim da operação, os auditores-fiscais lavraram 54 autos de infração. Os documentos apontam diferentes irregularidades, entre elas a manutenção de trabalhadores sem registro, ausência de anotação na Carteira de Trabalho e problemas relacionados à segurança e saúde ocupacional.

Os autos ainda não representam uma condenação definitiva. A Shopee poderá apresentar defesa e recorrer dentro do processo administrativo previsto pela legislação.

Auditores apontam características de vínculo empregatício

De acordo com o relatório da fiscalização, os entregadores classificados como “motoristas parceiros” ou “drivers” apresentavam características que, na avaliação dos auditores, são próprias de uma relação de emprego.

Entre os elementos identificados estão pessoalidade, pagamento pelo trabalho, habitualidade e subordinação.

A fiscalização apontou que os motoristas não teriam liberdade efetiva para definir preços, rotas e condições de execução dos serviços. Essas decisões, segundo os auditores, eram determinadas ou acompanhadas pela plataforma.

O aplicativo utilizado pelos entregadores também foi apontado como uma ferramenta de controle da atividade. O sistema permitia acompanhar o desempenho dos trabalhadores em tempo real e utilizava recursos como geolocalização, registros fotográficos e reconhecimento facial.

Para a Auditoria-Fiscal, o conjunto desses mecanismos poderia configurar formas de subordinação direta, estrutural e algorítmica.

Ranking podia influenciar distribuição de rotas

Outro ponto destacado foi o sistema de ranqueamento usado para distribuir oportunidades de trabalho.

A classificação considerava fatores como taxa de sucesso nas entregas, tempo necessário para concluir as atividades, número de devoluções e histórico de comparecimento. Segundo os auditores, os trabalhadores não tinham acesso completo aos critérios usados para definir a posição no ranking.

A colocação poderia influenciar a quantidade de rotas disponibilizadas a cada motorista.

Em situações analisadas durante a fiscalização, apenas 40,9%, 14,7% e 9,6% dos entregadores que haviam informado disponibilidade foram convocados. Em outro caso, 90,4% permaneceram sem receber uma oportunidade de trabalho.

Os fiscais também encontraram trabalhadores que permaneciam desde as primeiras horas da manhã nas proximidades de unidades da empresa, esperando por uma eventual rota que não tivesse sido assumida por outro motorista.

Rotas eram oferecidas durante a madrugada

A fiscalização também identificou situações em que os trabalhadores recebiam ofertas de rotas durante a madrugada para começar o serviço poucas horas depois.

Em uma das unidades, os chamados eram enviados por volta das 2h30, enquanto o carregamento estava previsto para as 5h30. Em outra, as ofertas chegavam aproximadamente às 3h30 para atividades que começariam às 6h30.

Os entregadores tinham cerca de uma hora e meia para aceitar ou recusar as rotas. Segundo os auditores, o receio de que a recusa ou a falta de resposta prejudicasse a posição no ranking fazia com que alguns trabalhadores acompanhassem o aplicativo durante a madrugada, mesmo sem saber se seriam chamados.

Metas e monitoramento

A fiscalização também apontou uma expectativa de aproximadamente 20 pacotes entregues por hora e uma taxa de sucesso de 98%.

Durante as rotas, os motoristas eram acompanhados por uma estrutura chamada “Torre de Controle”, que monitorava diariamente milhares de entregadores em Minas Gerais e em outros estados.

Os trabalhadores poderiam ser questionados sobre atrasos, devoluções, períodos sem entregas ou outros resultados considerados abaixo dos padrões estabelecidos.

Para os auditores, o monitoramento e a cobrança de produtividade reforçam a existência de mecanismos de subordinação.

Custos ficavam com entregadores

Outro ponto questionado foi a transferência de custos da operação para os próprios trabalhadores.

Segundo a fiscalização, os entregadores arcavam com despesas relacionadas aos veículos, combustível, manutenção, equipamentos de proteção e eventual reboque.

A remuneração também seguia critérios definidos pela empresa. Motociclistas recebiam, em geral, por pacote entregue, enquanto motoristas de carros e utilitários eram pagos por rota.

No caso dos motociclistas, os auditores identificaram situações em que não havia pagamento quando uma entrega não era concluída, inclusive em circunstâncias que poderiam não depender diretamente da atuação do trabalhador.

54 autos de infração

Além das questões relacionadas aos vínculos empregatícios, a fiscalização encontrou problemas em diferentes áreas de saúde e segurança do trabalho.

Entre os 54 autos de infração estão ocorrências relacionadas à ausência de registro de trabalhadores, falta de anotação na Carteira de Trabalho, gerenciamento de riscos ocupacionais, organização do trabalho e descumprimento de normas de segurança e saúde.

Também foram identificadas irregularidades relacionadas à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) e à entrega de documentos solicitados pelos fiscais.

Os autos fazem parte de um procedimento administrativo e ainda estão sujeitos ao contraditório e à ampla defesa. A empresa poderá apresentar defesa e utilizar os recursos previstos na legislação antes de uma decisão definitiva sobre as infrações apontadas.

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