
O Plenário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei 615/2025, que amplia as penalidades previstas para estabelecimentos que descumprirem a legislação municipal contra manifestações de apoio a atos de terrorismo ou crimes contra a humanidade.
De autoria do vereador Irlan Melo (PL), o projeto acrescenta à Lei Municipal 11.713/2024 a possibilidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que favoreçam práticas proibidas pela norma.
A proposta foi aprovada em segundo turno por 28 votos favoráveis e sete contrários. Antes de seguir para sanção ou veto do prefeito, o texto ainda precisa passar pela redação final na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ).
A legislação municipal proíbe, em Belo Horizonte, a incitação, defesa ou apologia a atos praticados por indivíduos ou grupos extremistas, nacionais ou estrangeiros, envolvidos em terrorismo ou crimes contra a humanidade.
A cassação do alvará, conforme o projeto, somente poderá ser aplicada após a abertura de processo administrativo, garantindo ao estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Penalidades atuais
Segundo a justificativa do projeto, a legislação já prevê penalidades para quem descumprir as regras. Em casos de manifestação individual, podem ser aplicadas advertência, determinação para interromper a prática e multa de até R$ 5 mil.
Quando as manifestações envolverem eventos promovidos por grupos ou associações, os responsáveis legais podem ser multados em até R$ 10 mil, enquanto a associação ou organização participante pode receber multa de até R$ 20 mil.
A proposta aprovada pelos vereadores busca acrescentar a cassação do alvará como uma nova possibilidade de punição para estabelecimentos que contribuam para as práticas proibidas.
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