
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) a decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de uma publicação do humorista Antonio Tabet envolvendo Nossa Senhora Aparecida. A decisão de Dino também alcança outras publicações relacionadas ao mesmo episódio e determina o restabelecimento dos conteúdos removidos.
A decisão de Mendonça havia sido tomada na sexta-feira (25), após uma ação apresentada pelo senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O ministro determinou a remoção imediata do conteúdo publicado por Tabet no X, além de proibir a republicação da mesma postagem ou de conteúdo considerado equivalente. A ordem previa multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
A publicação de Tabet trazia uma imagem de Nossa Senhora Aparecida acompanhada da frase: “A família miliciana odeia tanto mulher preta que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida!”. O conteúdo fazia referência à circulação, nas redes sociais, de uma informação segundo a qual Flávio Bolsonaro retiraria de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil caso fosse eleito presidente.
A informação sobre a suposta retirada do título passou a circular depois de declarações feitas por Flávio Bolsonaro em agosto. Em um vídeo, o candidato havia afirmado que, caso fosse eleito, um de seus primeiros atos seria decretar que “o Brasil é do Senhor Jesus Cristo”. Posteriormente, ele negou que tivesse qualquer proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil e atribuiu a circulação da informação a adversários políticos.
Ao recorrer ao STF, Tabet argumentou que a publicação tinha caráter satírico e político e não citava nominalmente Flávio Bolsonaro. Segundo a argumentação apresentada no processo, a retirada do conteúdo representaria uma forma de censura prévia.
Ao analisar o caso, Dino afirmou que intervenções estatais sobre a divulgação de opiniões e informações devem ocorrer de maneira excepcional. O ministro destacou a proteção constitucional à liberdade de expressão e ressaltou que, durante um processo eleitoral, decisões que restringem manifestações podem produzir efeitos difíceis de reparar em razão do próprio calendário eleitoral.
Dino também considerou que não seria possível concluir, de forma inequívoca, que a expressão “família miliciana”, utilizada por Tabet, se referia diretamente a Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a remoção dependeria de presumir essa associação e, posteriormente, restringir uma manifestação relacionada ao debate público sobre religião e política.
Com a nova decisão, Dino cassou a determinação de Mendonça e mandou restabelecer a publicação de Tabet. O ministro também estabeleceu que pessoas atingidas por decisões semelhantes relacionadas ao episódio poderão pedir, no mesmo processo, a extensão dos efeitos da decisão.
A disputa ocorre em meio à campanha para as eleições de 2026 e envolve dois ministros do STF que também atuam no TSE. O caso coloca em discussão os limites entre liberdade de expressão, propaganda eleitoral, circulação de informações sobre candidatos e proteção do debate religioso durante o período eleitoral.
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