
A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou em definitivo, nesta quarta-feira (12/8), o Projeto de Lei (PL) 615/2025, que amplia as penalidades para estabelecimentos que descumprirem a legislação municipal contra manifestações de apoio ou apologia a atos de terrorismo e crimes contra a humanidade. A proposta, de autoria do vereador Irlan Melo (PL), foi aprovada em segundo turno por 28 votos a 7.
O texto acrescenta à Lei Municipal 11.713/2024 a possibilidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de estabelecimentos que favoreçam práticas proibidas pela legislação. A medida, no entanto, só poderá ser aplicada após processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Atualmente, a legislação prevê advertência, determinação para interromper o ato e multa de até R$ 5 mil em casos de manifestações individuais. Quando as ações envolvem eventos promovidos por grupos ou associações, as multas podem chegar a R$ 10 mil para os responsáveis legais e a R$ 20 mil para as organizações participantes.
Na mesma sessão, os vereadores aprovaram em primeiro turno o PL 268/2025, de autoria da vereadora Flávia Borja (Pode), que busca garantir aos estudantes da rede pública e privada de Belo Horizonte a possibilidade de participar do chamado “intervalo bíblico”. A proposta prevê momentos voluntários de reflexão, leitura da Bíblia, oração e compartilhamento de experiências pessoais durante o período escolar.
De acordo com o projeto, os encontros deverão ser previamente acordados com a direção das escolas e não poderão prejudicar as atividades pedagógicas. A participação dos estudantes será voluntária, sem qualquer possibilidade de obrigatoriedade, com o objetivo de preservar a liberdade de consciência e de crença. O texto também permite que escolas interessadas firmem parcerias com entidades religiosas e civis para promover as atividades.
O PL 268/2025 recebeu 30 votos favoráveis e oito contrários. Como houve apresentação de emenda, a proposta retorna às comissões da Câmara antes de uma nova votação. Já o PL 615/2025 segue para a redação final na Comissão de Legislação e Justiça e, posteriormente, poderá ser encaminhado ao prefeito para sanção ou veto.
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