
Termina no próximo dia 20 de agosto o prazo para que eleitores solicitem a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do sistema de autoatendimento eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país. Para a solicitação online, o eleitor deve acessar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher os dados e escolher entre os locais disponíveis.
O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora da cidade onde está registrado. Para atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial com foto.
A modalidade está disponível apenas nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem optar por votar em trânsito dentro do mesmo estado poderá participar da votação para todos os cargos em disputa. Já aqueles que estiverem fora do estado de origem poderão votar apenas para presidente da República.
O eleitor pode indicar cidades diferentes para votar em cada turno. Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até o dia 20 de agosto. Após esse prazo, não será possível modificar os dados.
Caso não compareça ao local escolhido, o eleitor deverá justificar a ausência, o que pode ser feito por meio do aplicativo e-Título.
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante o pleito também poderão solicitar o voto em trânsito, mas apenas para presidente. Já brasileiros que estiverem fora do país no dia da votação não poderão utilizar essa modalidade.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, com a escolha de deputados, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 25 de outubro.
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