18°C 28°C
Belo Horizonte, MG
Publicidade

Empresas de apostas terão prazo para devolver saldos após proibição das bets

Portaria do Ministério da Fazenda define obrigações para plataformas que perderam autorização para operar no país; empresas também deverão regularizar pendências financeiras e cadastrais

06/10/2026 às 16h52
Por: Daniel Mendes
Compartilhe:
Reprodução: Joédson Alves/Agência Brasil
Reprodução: Joédson Alves/Agência Brasil

A devolução do dinheiro que permaneceu nas contas de apostadores após o encerramento das plataformas de apostas está entre as principais obrigações estabelecidas pelo governo federal. As empresas deverão informar à Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda os valores pendentes de restituição até quarta-feira (7), conforme as novas regras publicadas nesta semana.

A medida foi regulamentada pela Portaria nº 3.005/2026, publicada em 2 de outubro. O texto estabelece procedimentos para o encerramento das operações das empresas que tinham autorização para oferecer apostas no Brasil, incluindo a prestação de informações financeiras e a devolução dos recursos aos usuários.

Bancos devem devolver os valores até 14 de outubro

As empresas deverão apresentar os saldos finais das contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas utilizadas para movimentar os recursos das apostas. As informações precisam identificar os clientes, os montantes a serem restituídos e os dados bancários necessários para os pagamentos.

De acordo com o cronograma divulgado pelo governo, as instituições financeiras deverão realizar as devoluções entre 9 e 14 de outubro. Nos casos em que dificuldades operacionais impedirem o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal deverá atuar na restituição dos valores a partir do dia 14.

Sites e aplicativos deixam de funcionar

A regulamentação ocorre no contexto da proibição das apostas de quota fixa no país, determinada pela Medida Provisória nº 1.394/2026. Com a medida, as plataformas anteriormente autorizadas devem interromper a oferta de apostas e deixar de disponibilizar seus sites e aplicativos a partir desta terça-feira (6).

O encerramento das atividades não elimina as responsabilidades das empresas em relação às obrigações assumidas durante o período em que operavam legalmente.

Empresas têm até dezembro para regularizar pendências

A portaria também estabelece 15 de dezembro de 2026 como prazo para a regularização das obrigações financeiras e regulatórias relacionadas ao período de funcionamento e ao encerramento das autorizações, respeitados os prazos específicos previstos. As operadoras deverão manter atualizados os dados cadastrais e de contato junto à Secretaria de Prêmios e Apostas. 

Alterações nas informações de representantes legais, endereços, telefones ou e-mails oficiais precisam ser comunicadas em até 48 horas. Cada empresa também deverá indicar um representante legal responsável por acompanhar as pendências até que sejam integralmente resolvidas.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.