
A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de realização de exame de insanidade mental para André Junio Silva de Carvalho, investigado pela morte da namorada em Belo Horizonte. O crime ocorreu em julho de 2026, em um apartamento no bairro Camargos, na região Oeste da capital.
A decisão é da juíza Ana Carolina Rauen Lopes de Souza, do Tribunal do Júri – 1º Sumariante da Comarca de Belo Horizonte. Segundo a magistrada, não há elementos suficientes que indiquem comprometimento da saúde mental do investigado que justifiquem a instauração do incidente.
De acordo com a decisão, a realização do exame exige a existência de dúvida razoável sobre a capacidade do investigado de compreender o caráter ilícito de seus atos, o que, segundo a juíza, não se verifica no caso.
“Da análise dos elementos constantes dos autos, depreende-se que o investigado era plenamente capaz de entender o caráter criminoso de sua conduta à época do crime”, afirmou.
Crime
O corpo da vítima foi encontrado no dia 20 de julho, dentro do apartamento onde o casal estava morando havia poucos dias. A localização ocorreu após vizinhos relatarem forte odor vindo do imóvel. A mulher estava sobre a cama, coberta por cobertores e já em avançado estado de decomposição.
Segundo as investigações, o relacionamento havia começado cerca de três semanas antes, após os dois se conhecerem por meio de um aplicativo. Testemunhas relataram que o suspeito foi visto deixando o condomínio no dia do crime com malas e pertences da vítima.
O investigado se apresentou à polícia no dia seguinte e foi preso preventivamente em 23 de julho.
Em depoimento, ele confessou o crime, afirmando que matou a namorada após ser solicitado a deixar o apartamento. Conforme o registro policial, ele teria se irritado e asfixiado a vítima.
Após o crime, ainda de acordo com a investigação, ele permaneceu no imóvel por quatro dias, período em que manteve atividades rotineiras antes de deixar o local.
O caso é investigado pela Polícia Civil e tramita sob o número 5074569-64.2026.8.13.0024.
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