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Assembleia aprova lei que autoriza cessão de drogas e cadáveres para instrução de cães farejadores

A cessão deve ser autorizada pelo Poder Judiciário mineiro

07/08/2026 às 17h07
Por: Daniel Mendes
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Divulgação: PCMG
Divulgação: PCMG

Entrou em vigor nesta sexta-feira (7/8/2026), com a publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, a lei que autoriza a cessão de drogas ilícitas, artefatos explosivos, cadáveres e segmentos amputados do corpo humano para o treinamento de cães farejadores das forças de segurança do estado.

A medida abrange a Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Penal e o Corpo de Bombeiros Militar, visando elevar a precisão e a eficiência de cães em operações de busca, salvamento e combate ao crime organizado em solo mineiro.

A norma estabelece critérios rigorosos para o acesso e a manipulação dos materiais, sendo elas a destinação de entorpecentes e explosivos apreendidos dependerá de solicitação formal da autoridade competente e de autorização do Poder Judiciário.

No caso do uso de cadáveres ou membros amputados, a lei exige o consentimento prévio e formal do paciente ou de seu representante legal, além do estrito cumprimento de normas éticas e vigilância sanitária.

Hospitais, faculdades de medicina (públicas e privadas) e órgãos de segurança deverão seguir protocolos severos de controle e acondicionamento. O Poder Executivo fica autorizado a celebrar convênios com instituições federais, municipais e de ensino para viabilizar os treinamentos.

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