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Lei garante que laudos de pessoas com deficiência tenham validade indeterminada em MG

Nova norma foi publicada na edição desta quinta-feira (6), no Diário Oficial de Minas Gerais

06/08/2026 às 15h05 Atualizada em 06/08/2026 às 15h07
Por: Daniel Mendes
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Foi publicada na edição desta quinta-feira (6), no Diário Oficial de Minas Gerais, uma lei em que laudos médicos que atestam deficiência permanente, utilizados para obtenção de benefícios concedidos pelo Estado, passam a ter validade por tempo indeterminado.

A nova norma tem origem no projeto de lei de autoria do deputado estadual Professor Wendel Mesquita (União-MG). Na visão do parlamentar, existe a necessidade de facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), acabando com a exigência de atualização constante dos relatórios médicos.

Nesse sentido, a nova lei deixa claro que a apresentação do laudo não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios previstos na legislação.

O laudo pode ser emitido por um profissional da rede pública ou privada, que deve ser apresentado por meio de cópia simples, acompanhada do documento original.

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