Foi publicada na edição desta quinta-feira (6), no Diário Oficial de Minas Gerais, uma lei em que laudos médicos que atestam deficiência permanente, utilizados para obtenção de benefícios concedidos pelo Estado, passam a ter validade por tempo indeterminado.
A nova norma tem origem no projeto de lei de autoria do deputado estadual Professor Wendel Mesquita (União-MG). Na visão do parlamentar, existe a necessidade de facilitar a continuidade do tratamento de pessoas com deficiência ou com transtorno do espectro autista (TEA), acabando com a exigência de atualização constante dos relatórios médicos.
Nesse sentido, a nova lei deixa claro que a apresentação do laudo não dispensa a realização da avaliação biopsicossocial nem o cumprimento dos demais requisitos para a obtenção dos benefícios previstos na legislação.
O laudo pode ser emitido por um profissional da rede pública ou privada, que deve ser apresentado por meio de cópia simples, acompanhada do documento original.
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