
A Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em definitivo, na quarta-feira (5), o Projeto de Lei 497/2025, que prevê o ressarcimento ao município por despesas geradas em casos de maus-tratos a animais. A proposta foi aprovada por unanimidade e segue agora para redação final antes de ser encaminhada para sanção ou veto do Executivo.
De autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), o projeto estabelece que o agressor deverá reembolsar os cofres públicos pelos custos com atendimento, tratamento veterinário, recuperação e manutenção dos animais vítimas, desde que haja condenação judicial com trânsito em julgado.
A medida tem como objetivo evitar que os gastos decorrentes de crimes de maus-tratos recaiam sobre a coletividade, reforçando a responsabilização individual dos infratores. O texto aprovado limita a cobrança aos valores efetivamente custeados pela Prefeitura de Belo Horizonte, excluindo despesas financiadas por outros entes.
A proposta foi aprovada na forma de um substitutivo apresentado pelo líder do governo na Casa, vereador Bruno Miranda (PDT), que simplificou a redação original ao retirar a lista detalhada de despesas passíveis de cobrança.
Segundo o autor, a iniciativa fortalece a política de proteção animal no município e atua como instrumento de desestímulo à prática de crueldade. Durante a tramitação, o parlamentar também mencionou a chamada “Teoria do Elo”, que relaciona a violência contra animais a agressões contra pessoas em situação de vulnerabilidade.
O projeto ainda estabelece que o ressarcimento financeiro não exclui a aplicação de outras penalidades previstas na legislação vigente.
A aprovação ocorreu com 40 votos favoráveis. Após a conclusão da redação final pela Comissão de Legislação e Justiça, o texto será encaminhado ao prefeito para decisão sobre sanção ou veto.
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