
Uma pessoa com deficiência que já havia recebido alta médica permaneceu internada desde 2024 por não contar com apoio familiar nem com uma vaga em serviço adequado de acolhimento. Diante da situação, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressou com uma Ação Civil Pública para garantir os direitos à moradia digna, à assistência social, à saúde e à proteção integral.
A Justiça acatou o pedido e determinou que a Prefeitura de Belo Horizonte providencie, no prazo de até 15 dias, uma vaga em residência inclusiva. Caso não haja disponibilidade na rede pública, o município deverá custear o acolhimento em uma instituição privada apta a oferecer os cuidados necessários.
Na decisão, a Justiça destacou que a permanência prolongada e sem necessidade clínica em ambiente hospitalar pode causar prejuízos à saúde física e mental da pessoa acolhida, além de comprometer sua qualidade de vida.
O entendimento reforça que cabe ao poder público assegurar atendimento adequado às pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade, garantindo acesso à moradia, inclusão social e aos serviços necessários para uma vida com dignidade.
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