
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por 90 dias, das visitas do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) ao ex-presidente Jair Bolsonaro. A decisão altera a autorização anteriormente concedida ao parlamentar e mantém apenas as visitas de familiares e pessoas previamente autorizadas pela Corte, conforme as regras estabelecidas para o cumprimento da prisão domiciliar.
Segundo a decisão, a medida foi adotada diante de indícios de que as visitas estariam sendo utilizadas para descumprir restrições impostas ao ex-presidente. Moraes avaliou que o contato entre pai e filho poderia favorecer a transmissão de orientações e mensagens incompatíveis com as condições fixadas pela Justiça.
O ministro também reforçou que Bolsonaro continua submetido às medidas cautelares determinadas pelo STF, entre elas o cumprimento da prisão domiciliar, o uso de tornozeleira eletrônica e as restrições de comunicação previstas na decisão judicial. O descumprimento dessas determinações poderá resultar na adoção de medidas mais rigorosas.
A suspensão das visitas de Flávio tem caráter temporário e será reavaliada após o período de 90 dias. Até lá, o senador não poderá realizar encontros presenciais com o pai sem nova autorização do Supremo Tribunal Federal.
A defesa de Jair Bolsonaro ainda pode recorrer da decisão ou apresentar novos pedidos ao STF. Até o momento, não havia manifestação oficial de Flávio Bolsonaro sobre a determinação do ministro Alexandre de Moraes.
Abaixo, a decisão de Alexandre de Moraes:
"Diante do exposto, nos termos dos artigos 21 e 341, ambos do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, 1) SUSPENDO a autorização de visita de FLÁVIO NANTES BOLSONARO pelo período de 90 (noventa) dias. 2) DETERMINO que: 2.1) A Defesa do custodiado, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), manifeste-se sobre a possível desobediência a ordem judicial por parte de JAIR MESSIAS BOLSONARO, informando, inclusive, se o condenado tinha ciência da divulgação da carta nas redes sociais do seu filho, o Senador FLÁVIO NANTES BOLSONARO; 2.2) A Secretaria Judiciária proceda a juntada dos vídeos mencionados aos autos desta Execução Penal; 2.3) Cópias desta decisão e dos respectivos vídeos sejam encaminhadas ao Procurador-Geral Eleitoral, para ciência e adoção das medidas cabíveis. Intime-se os advogados constituídos, inclusive por meios eletrônicos. Ciência à Procuradoria-Geral da República. Publique-se."
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