
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei que amplia o prazo para que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam apresentar denúncia contra seus agressores. A medida altera regras do Código Penal, da Lei Maria da Penha e do Código de Processo Penal.
Com a mudança, o prazo decadencial para a vítima oferecer queixa ou representação criminal passa de seis meses para um ano. A legislação também estende para 12 meses o prazo da queixa subsidiária da ação pública, nos casos em que o Ministério Público não apresentar denúncia dentro do período legal.
A sanção ocorreu na última sexta-feira (19/6), durante agenda do presidente em Minas Gerais. O projeto é de autoria da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e foi aprovado pelo Senado Federal após passar pelas comissões de Segurança Pública, Direitos Humanos e Constituição e Justiça.
Segundo a proposta, o objetivo é garantir mais tempo e condições para que mulheres em situação de violência consigam formalizar a denúncia, especialmente em contextos de convivência com o agressor, dependência financeira ou vínculo afetivo.
A justificativa do texto destaca ainda que muitas vítimas enfrentam barreiras emocionais e psicológicas que dificultam a denúncia imediata, tornando o prazo anterior considerado insuficiente em diversos casos.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, realizada pelo DataSenado em 2025, cerca de 3,7 milhões de brasileiras relataram ter sofrido algum tipo de violência doméstica ou familiar no período de um ano.
Já o Anuário Brasileiro de Segurança Pública aponta que o país registrou 1.492 feminicídios em 2024, uma média de quatro mulheres assassinadas por dia em razão de gênero. O levantamento também indica aumento em crimes como perseguição (stalking), tentativas de feminicídio e descumprimento de medidas protetivas.
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