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Política nacional para estudantes com altas habilidades e superdotação entra em vigor

Nova lei cria cadastro nacional, amplia atendimento especializado e busca garantir inclusão de alunos com altas habilidades no sistema educacional

19/06/2026 às 10h19
Por: Cristiane Cirilo
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Entrou em vigor na quinta-feira (18) a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A medida foi oficializada com a publicação da Lei 15.436/2026 no Diário Oficial da União e tem como objetivo assegurar a identificação precoce, o desenvolvimento integral e a inclusão desses estudantes nas redes de ensino do país.

A nova legislação define altas habilidades ou superdotação como uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por elevado potencial intelectual, intensa curiosidade, grande capacidade de aprendizagem e envolvimento aprofundado em temas de interesse, frequentemente acompanhados por alta sensibilidade e intensidade emocional.

Um dos principais pontos da lei é a criação do Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, sob responsabilidade do Ministério da Educação (MEC). O banco de dados permitirá mapear e acompanhar a trajetória educacional desses alunos, além de subsidiar a elaboração de políticas públicas voltadas ao grupo.

A legislação também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, ou seja, aqueles que apresentam altas habilidades ou superdotação associadas a alguma deficiência ou transtorno.

Segundo dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes foram identificados formalmente com altas habilidades ou superdotação no Brasil. Especialistas e entidades da área, porém, apontam que o número real pode ser significativamente maior.

A lei determina que os sistemas de ensino ofereçam atendimento educacional especializado por meio de programas complementares à escolarização regular. Entre as medidas previstas estão enriquecimento curricular, agrupamento de estudantes por áreas de interesse e aceleração dos estudos, respeitando o ritmo de aprendizagem e o desenvolvimento cognitivo e socioemocional de cada aluno.

A adesão à política será voluntária para estados, municípios e o Distrito Federal. A União poderá prestar apoio técnico e financeiro às iniciativas, conforme disponibilidade orçamentária.

O texto teve origem no Projeto de Lei 1.049/2026, de autoria da deputada federal Soraya Santos (PL-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante a tramitação no Senado, a relatoria ficou a cargo da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que defendeu a criação de políticas públicas voltadas ao atendimento adequado desses estudantes.

Ao sancionar a proposta, o presidente da República vetou alguns dispositivos. Entre eles, trechos que previam triagem educacional anual em massa para identificação precoce dos alunos e a criação de centros de referência em todas as unidades da federação. Segundo o governo, as medidas poderiam gerar entraves burocráticos e impactos financeiros sem previsão orçamentária.

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