Anac apresenta novas regras para drones e adota modelo baseado em risco operacional no Brasil
Regulamento RBAC nº 100 substitui norma anterior, cria novas categorias de operação e amplia exigências para pilotos remotos
18/06/2026 às 08h55Atualizada em 18/06/2026 às 09h12
Por: Cristiane Cirilo
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Grupo DR1
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) apresentou na terça-feira (16) um novo conjunto de regras para a operação de drones no Brasil. As mudanças foram anunciadas durante a Drone Show, considerada a maior feira do segmento na América Latina, e marcam a entrada em vigor do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 100, que substitui o antigo RBAC-E nº 94.
A atualização regulatória estabelece uma nova forma de classificação das operações com drones, deixando de considerar prioritariamente o peso das aeronaves para adotar critérios baseados no nível de risco de cada atividade. Segundo a Anac, o objetivo é tornar a regulamentação mais flexível, proporcional e alinhada aos padrões internacionais, mantendo o foco na segurança operacional e no desenvolvimento do setor.
Com a mudança, as operações passam a ser divididas em três categorias: Aberta, Específica e Certificada.
A Categoria Aberta engloba operações consideradas de baixo risco, realizadas dentro de limites pré-estabelecidos, como voos em linha de visada visual, altura máxima de 120 metros e sem sobrevoo de pessoas não envolvidas na atividade. Nesses casos, não será necessária autorização prévia da Anac, desde que sejam cumpridos todos os requisitos aplicáveis.
Já a Categoria Específica abrange operações de risco moderado ou que ultrapassem os limites definidos para a categoria anterior. Nesses casos, os operadores deverão comprovar a segurança das atividades por meio de avaliações de risco, preferencialmente utilizando a metodologia internacional SORA (Specific Operations Risk Assessment), ou por enquadramento em cenários operacionais previamente definidos pela agência.
Por sua vez, a Categoria Certificada será destinada às operações de maior complexidade ou risco elevado. Nessas situações, haverá exigência de certificação da aeronave, do operador e do piloto remoto, além de uma supervisão mais rigorosa por parte da autoridade aeronáutica.
De acordo com a Anac, o novo regulamento deixa de ser apenas prescritivo e passa a estabelecer objetivos de segurança e desempenho, permitindo que operadores e empresas desenvolvam soluções inovadoras, desde que comprovem a segurança das operações.
A expectativa é que a medida favoreça o crescimento de aplicações em áreas como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística, produção audiovisual e pesquisa científica.
Outra novidade é a harmonização das regras brasileiras com os padrões adotados pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci) e por outras autoridades aeronáuticas ao redor do mundo, facilitando a integração internacional do setor.
Pilotos terão prova obrigatória
A regulamentação também cria um sistema de avaliação para pilotos remotos. A partir de agora, todos os operadores de drones deverão realizar uma prova teórica disponível no Portal de Capacitação da Anac.
O exame contará com 20 questões relacionadas ao novo regulamento, espaço aéreo, gerenciamento de riscos e operação de aeronaves não tripuladas. A aprovação será obrigatória para atuação em todas as categorias previstas pela nova norma.
Drones de até 250 gramas terão regras simplificadas
Paralelamente ao RBAC nº 100, a Anac publicou uma resolução específica para drones com peso máximo de decolagem de até 250 gramas e para aeromodelos utilizados com finalidade recreativa.
Segundo a agência, a medida busca simplificar as exigências para equipamentos considerados de menor risco operacional. Para os aeromodelos acima desse peso, permanecem restrições como limite de altura de 120 metros e observância das regras de acesso ao espaço aéreo definidas pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea).
Cadastro continua obrigatório
As aeronaves enquadradas nas categorias Aberta e Específica deverão permanecer cadastradas no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (Sisant). Já as operações da Categoria Certificada seguirão exigindo registro no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Além das normas da Anac, os operadores também deverão observar exigências de outros órgãos, como o Decea, responsável pela gestão do espaço aéreo, e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que regula os equipamentos de radiocomunicação utilizados pelos drones.
As novas regras já estão em vigor após publicação no Diário Oficial da União e foram aprovadas por unanimidade pela Diretoria Colegiada da Anac. Segundo a agência, a implementação contará com período de transição para determinadas operações e fabricantes, permitindo adaptação gradual ao novo modelo regulatório.
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