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Justiça torna réu homem acusado de injúria racial e racismo contra criança durante passeio de trem em Tiradentes

Denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais foi recebida pela Justiça; caso tramita sob sigilo

18/06/2026 às 09h52
Por: Cristiane Cirilo
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Alex de Jesus/O Tempo
Alex de Jesus/O Tempo

A Justiça de Minas Gerais recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra um homem acusado dos crimes de injúria racial e racismo praticados contra uma criança durante um passeio de trem em Tiradentes, na Região Central do estado. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Criminal de São João del-Rei no último dia 10 de junho.

Com o recebimento da denúncia, o investigado passa à condição de réu e o processo entra agora na fase de instrução, etapa em que serão produzidas provas e ouvidas as partes envolvidas.

De acordo com informações divulgadas pelo MPMG, a denúncia foi oferecida pela 4ª Promotoria de Justiça de São João del-Rei. O caso ocorreu em maio deste ano durante um passeio turístico de trem na cidade histórica de Tiradentes.

Segundo a Promotoria, o acusado estava sentado em um dos vagões, próximo à vítima, quando fotografou a criança. Em seguida, teria enviado a imagem por meio de um aplicativo de mensagens para contatos na Argentina, associando a criança e outras pessoas negras à condição de escravizadas.

A situação foi percebida por outro passageiro, que alertou uma responsável pela criança sobre o ocorrido. Após a denúncia, o homem foi preso ainda durante o passeio ferroviário.

O Ministério Público sustenta que a conduta configura crimes de injúria racial e racismo, previstos na legislação brasileira. Com a aceitação da denúncia pela Justiça, o processo seguirá para análise do mérito das acusações.

Por envolver uma criança, o caso tramita em segredo de Justiça, o que restringe a divulgação de informações adicionais sobre a investigação e sobre os envolvidos.

O acusado terá a oportunidade de apresentar defesa ao longo da tramitação processual. Até eventual condenação definitiva, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência.

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