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Fundo Eleitoral distribuirá R$ 4,9 bilhões entre 30 partidos nas eleições de 2026

Os valores foram divulgados pela Corte e seguem critérios definidos em lei, levando em conta a representação de cada legenda no Congresso Nacional

08/06/2026 às 15h54
Por: João Vitor Viana
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Marcelo Camargo/STF
Marcelo Camargo/STF

Os 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão dividir cerca de R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) para as eleições de 2026. Os valores foram divulgados pela Corte e seguem critérios definidos em lei, levando em conta a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

O maior repasse será destinado ao Partido Liberal (PL), que receberá aproximadamente R$ 881 milhões. Na sequência aparecem o Partido dos Trabalhadores (PT), com R$ 615 milhões, e o União Brasil, com R$ 526 milhões. Juntas, as três siglas concentrarão quase 40% de todo o Fundo Eleitoral.

Entre os demais partidos com maiores valores estão o PSD, que receberá R$ 421 milhões; o PP, com R$ 417 milhões; o MDB, com R$ 400 milhões; e o Republicanos, com R$ 348 milhões. O Podemos terá direito a R$ 246 milhões, enquanto o PDT receberá R$ 169 milhões.

Também estão entre os beneficiados o PSB, com R$ 152 milhões; o PSDB, com R$ 147 milhões; o Psol, com R$ 131 milhões; e o Solidariedade, que receberá R$ 88 milhões. O Avante ficará com R$ 72 milhões, seguido pelo PRD, com R$ 71 milhões.

O Cidadania e o PCdoB receberão R$ 60 milhões cada. O PV terá R$ 45 milhões disponíveis para as campanhas, enquanto o Novo contará com R$ 37 milhões e a Rede Sustentabilidade receberá R$ 35 milhões.

Já as menores parcelas, de aproximadamente R$ 3,3 milhões cada, serão destinadas aos partidos Agir, Democracia Cristã (DC), Democrata, Missão, Mobiliza, PCB, PCO, PRTB, PSTU e Unidade Popular.

O Fundo Eleitoral é composto por recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. A distribuição dos valores leva em consideração o tamanho das bancadas dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado, conforme previsto na legislação eleitoral brasileira.

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