
A Câmara dos Deputados aprovou, por meio da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, um projeto de lei que permite à mulher vítima de violência doméstica solicitar unilateralmente o divórcio ou a dissolução de união estável diretamente em cartório.
Atualmente, o procedimento extrajudicial só pode ser realizado quando há consenso entre as partes. A proposta mantém a possibilidade de pedido pela via judicial, já prevista na Lei Maria da Penha, e amplia a alternativa para a esfera administrativa.
O texto aprovado estabelece que o pedido em cartório somente poderá ocorrer após definição, na Justiça, de questões relacionadas à guarda dos filhos, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, além da homologação pelo Ministério Público.
A proposta também mantém a regra de que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de Violência Doméstica.
O colegiado aprovou um substitutivo apresentado pela deputada Rogéria Santos ao Projeto de Lei 3343/25, de autoria do deputado Cleber Verde.
Segundo a relatora, em situações de violência doméstica não há possibilidade de um divórcio consensual, o que justifica a criação de mecanismos que garantam mais segurança e autonomia às vítimas.
O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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