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Comissão da Câmara aprova criação do crime de extorsão sexual no Código Penal

Proposta amplia punições para crimes praticados contra crianças e adolescentes e segue para novas etapas no Congresso

11/05/2026 às 16h56
Por: Adriana Santos
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📷 Câmara dos Deputados
📷 Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, em comissão, um projeto de lei que cria no Código Penal a tipificação específica do crime de extorsão sexual. A proposta prevê punição para casos em que vítimas são coagidas, mediante ameaça ou violência, a praticar ou permitir atos de natureza sexual.

 

O texto foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e estabelece pena de quatro a dez anos de prisão. Quando a vítima for criança ou adolescente, a punição poderá ser aumentada em até metade. Também está prevista aplicação de multa nos casos em que houver obtenção de vantagem financeira.

 

Além da criação do novo tipo penal, o projeto aumenta as penas para crimes já previstos na legislação quando cometidos contra menores de idade. O endurecimento alcança delitos como ameaça, constrangimento ilegal e extorsão.

 

A proposta analisada pelos parlamentares foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao projeto original do deputado Bruno Ganem (Pode-SP).

 

Na nova versão, foram retiradas referências específicas ao uso de redes sociais, computadores ou plataformas digitais. Segundo a relatora, a legislação atual já prevê mecanismos de responsabilização para crimes praticados no ambiente virtual, independentemente da ferramenta utilizada.

 

Durante a análise da matéria, Laura Carneiro afirmou que a proposta busca ampliar a proteção emocional e psicológica de crianças e adolescentes, além de combater situações de violência capazes de comprometer o desenvolvimento dos jovens.

 

O projeto ainda será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois dessa etapa, seguirá para votação no plenário da Câmara e, posteriormente, para análise do Senado Federal. Para entrar em vigor, a medida ainda precisa ser sancionada pela Presidência da República.

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