
A Justiça de Minas Gerais condenou o Banco Santander a indenizar uma cliente analfabeta em R$ 12 mil por danos morais e a devolver, em dobro, valores descontados indevidamente de sua conta corrente. A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
O caso envolve a contratação de um título de capitalização chamado “Din Din do Milhão”, que passou a gerar cobranças mensais de R$ 50 na conta da consumidora a partir de maio de 2021. A cliente afirmou que não solicitou o serviço e que foi surpreendida pelos descontos, que impactaram seu orçamento familiar.
Na ação, o banco alegou que a contratação teria ocorrido em agência física, com uso de senha pessoal, e sustentou a regularidade da operação. A instituição também argumentou que a cliente realizou um resgate parcial do título, o que, segundo sua defesa, comprovaria a existência do vínculo contratual.
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou a vulnerabilidade da cliente, comprovada pela informação de que ela não sabe assinar o próprio nome. Para a juíza, a condição de analfabeta exige formalidades específicas para validade de contratos, como assinatura por representante legal ou testemunhas, o que não foi observado.
A sentença também apontou que o campo de assinatura do contrato apresentado pelo banco estava em branco, reforçando a irregularidade na formalização do serviço. Para a magistrada, a alegação de uso de senha eletrônica não foi suficiente para validar a contratação.
Diante disso, a Justiça reconheceu a falha na prestação de serviço e determinou a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, totalizando R$ 444,86, além da indenização por danos morais fixada em R$ 12 mil.
O processo tramita em primeira instância e ainda cabe recurso.
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