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Seguro-defeso tem novas regras e sanção presidencial com vetos a trechos do Congresso

Lei endurece controle, amplia exigências para pescadores e mantém pagamento de benefícios atrasados

05/05/2026 às 16h43
Por: Adriana Santos
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Imagem | Senado
Imagem | Senado

Entraram em vigor novas regras para o seguro-defeso, benefício destinado a pescadores artesanais durante o período em que a pesca é proibida para preservação das espécies. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (5), com vetos a dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional.

 

A nova legislação estabelece critérios mais rigorosos para concessão do benefício, com exigência de cadastro atualizado, identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). O governo também poderá cruzar informações com bancos de dados oficiais para validar os pedidos.

 

Outra mudança é a obrigatoriedade de comprovação da atividade pesqueira. Os trabalhadores deverão apresentar, anualmente, um relatório com registros da comercialização do pescado fora do período de defeso, como forma de demonstrar vínculo com a atividade.

 

A lei também determina a divulgação periódica dos beneficiários, com dados básicos como nome e município, como medida de transparência.

 

No combate a irregularidades, o texto prevê penalidades mais duras, incluindo bloqueio do benefício, cancelamento de registro e suspensão do acesso por até cinco anos, podendo haver ampliação da punição em caso de reincidência.

 

Apesar do endurecimento das regras, a norma autoriza o pagamento de parcelas retroativas, inclusive de anos anteriores, desde que o pescador tenha feito a solicitação dentro do prazo e cumpra os requisitos legais.

 

O prazo para regularização do Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap), referente aos anos de 2021 a 2025, foi estendido até o fim de 2026. O envio do documento é condição para continuidade no programa.

 

A legislação também impõe limite de gastos, vinculado ao orçamento do ano anterior, dentro das regras fiscais vigentes. Para 2026, o valor previsto gira em torno de R$ 7,9 bilhões.

 

Durante a sanção, o governo barrou trechos que flexibilizavam o acesso ao benefício, como a dispensa de comprovação de contribuições previdenciárias e a possibilidade de participação ampliada de entidades privadas no processo. Segundo o Executivo, essas mudanças poderiam fragilizar o controle e abrir margem para fraudes.

 

Além disso, a lei reconhece oficialmente comunidades pesqueiras tradicionais e prevê acesso facilitado a crédito rural, em condições semelhantes às da agricultura familiar.

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