
A Justiça de Minas Gerais condenou quatro pessoas por participação em uma organização criminosa voltada ao tráfico interestadual de drogas e à lavagem de dinheiro. A ação teve origem em denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais.
A sentença, assinada no dia 5 de abril pela Vara Única da Comarca de Rio Pomba (MG), é fruto das investigações da operação Sideways, que identificou e desarticulou um esquema estruturado de produção, distribuição de drogas e ocultação de valores ilícitos.
As apurações foram conduzidas pelo Grupo de Apoio Especial de Combate ao Crime Organizado de Juiz de Fora, com apoio da Promotoria de Justiça de Rio Pomba. A força-tarefa também contou com a participação de policiais civis e militares de Minas Gerais, além de equipes especializadas de São Paulo e do Rio de Janeiro.
De acordo com o material reunido, a organização operava há anos com funções bem definidas entre os integrantes. Um dos condenados comandava o braço paulista, com base nas cidades de Cabreúva e Jundiaí, responsável por abastecer o núcleo mineiro, que atuava principalmente em Visconde do Rio Branco e Rio Pomba.
Outro envolvido era responsável pela engrenagem logística e financeira, cuidando tanto do transporte das drogas quanto da circulação de grandes quantias provenientes do tráfico, incluindo valores relacionados a insumos químicos utilizados no refino.
As duas mulheres condenadas tinham papel essencial na ocultação do dinheiro ilícito, atuando como intermediárias em operações financeiras, com uso de contas bancárias e empresas fictícias para dar aparência legal aos recursos e esconder patrimônio.
A investigação reuniu provas robustas, como interceptações telefônicas, análises de movimentações bancárias, dados telemáticos e relatórios de inteligência financeira, além de laudos periciais. Os levantamentos apontaram movimentações milionárias sem comprovação de origem e confirmaram a atuação coordenada do grupo.
Na decisão, a Justiça rejeitou os argumentos apresentados pelas defesas e reconheceu a atuação contínua da organização criminosa. Dois dos réus foram condenados a 79 e 66 anos de prisão, enquanto as outras duas rés receberam penas de 21 anos. Todos deverão cumprir as penas inicialmente em regime fechado, além do pagamento de multa.
O Judiciário destacou, na sentença, o alto nível de organização do grupo, a gravidade das condutas e os impactos sociais provocados pelo tráfico de drogas e pela lavagem de dinheiro. O Ministério Público também ressaltou a importância de estratégias como o bloqueio financeiro para enfraquecer organizações criminosas.
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