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Exigência de biometria no INSS passa a valer em 2027 e deve reforçar segurança dos benefícios

Mudança será baseada na nova Carteira de Identidade Nacional; governo afirma que não haverá corte de pagamentos

15/04/2026 às 12h59
Por: Cristiane Cirilo
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A exigência de identificação biométrica para concessão de novos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passará a valer a partir de 1º de janeiro de 2027. A medida será baseada na nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) e faz parte do processo de modernização e integração dos dados da seguridade social no país.

Com a mudança, todos os novos cadastros para benefícios do INSS deverão utilizar dados biométricos vinculados à CIN. Segundo o governo federal, a medida busca aumentar a segurança no acesso aos benefícios e reduzir riscos de fraudes.

A transição, no entanto, será gradual. Pessoas que já possuem biometria registrada em bases como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor ou passaporte terão prazo estendido para adequação, com obrigatoriedade total apenas a partir de 2028.

A presidente do INSS afirmou que não haverá suspensão ou corte de benefícios por conta da mudança no sistema de identificação. Segundo ela, em casos de ausência de registro biométrico, o órgão poderá solicitar que o segurado realize a atualização cadastral, sem prejuízo ao pagamento.

A orientação, segundo o governo, é que a população fique atenta a informações oficiais para evitar desinformação sobre o tema.

A implementação da biometria unificada faz parte de um esforço do governo federal para integrar bases de dados de serviços públicos e fortalecer a segurança digital.

Com a nova Carteira de Identidade Nacional, os dados biométricos serão utilizados como referência única de identificação, o que, segundo o governo, dificulta falsificações e garante que os benefícios sejam pagos corretamente aos seus titulares.

Para emitir a nova identidade, o cidadão deve acessar o portal gov.br/identidade e realizar o agendamento conforme o estado. No atendimento, é necessário apresentar certidão de nascimento ou casamento.

A versão digital da CIN também permitirá a inclusão de outros documentos, como CNH e título de eleitor, ampliando a integração de informações em um único registro.

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