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Comissão de Direitos Humanos emite parecer pela rejeição de projeto sobre assistência a migrantes em situação de rua em BH

PL 592/2025 propõe criação de pontos de triagem e encaminhamento, incluindo retorno a cidades de origem; relator aponta risco de segregação e violação de direitos fundamentais

14/04/2026 às 17h03
Por: Cristiane Cirilo
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Adão Souza | PBH
Adão Souza | PBH

A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 592/2025, que propõe a criação dos chamados Pontos Municipais de Migração (PMMs) para atendimento a migrantes em situação de rua na capital.

A proposta, de autoria do vereador Vile Santos, ainda tramita em 1º turno e seguirá para análise de outras comissões antes de ser votada em Plenário.

O PL 592/2025 prevê a instalação de pontos fixos em locais de grande circulação, como rodoviárias e áreas centrais, para identificação, cadastramento e atendimento de pessoas em situação de rua oriundas de outros municípios ou estados.

Nesses espaços, equipes técnicas fariam coleta de dados, avaliação da condição social e verificação de informações em bases oficiais. A proposta também permite o encaminhamento dessas pessoas para serviços socioassistenciais e, em alguns casos, o apoio ao retorno à cidade de origem, desde que identificado vínculo territorial.

Segundo o autor, o objetivo seria organizar o fluxo migratório e reduzir a pressão sobre a rede de serviços públicos de Belo Horizonte, que, conforme a justificativa do projeto, enfrenta aumento no número de pessoas em situação de rua vindas de outras localidades.

O texto também prevê cooperação com órgãos como assistência social, Guarda Municipal e forças de segurança.

No parecer, o relator da comissão, vereador Pedro Patrus, recomendou a rejeição do projeto. Ele argumenta que a proposta cria mecanismos de triagem baseados na origem geográfica, o que poderia resultar em tratamento diferenciado entre cidadãos e violar princípios constitucionais como igualdade e dignidade da pessoa humana.

Segundo o parlamentar, o modelo proposto também contraria diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam práticas de remoção compulsória de pessoas em situação de rua.

O relator aponta ainda que a coleta de dados e verificação de antecedentes previstas no projeto poderiam desvirtuar a política de assistência social, transformando-a em instrumento de controle, o que seria atribuição da segurança pública.

“O projeto afronta diretamente a cidadania e os direitos e garantias fundamentais”, registra o parecer, ao defender que o acesso à proteção social não deve ser condicionado a critérios territoriais ou documentais.

Além da Comissão de Direitos Humanos, o PL 592/2025 já recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, com apresentação de emenda.

Agora, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguir para a primeira votação em Plenário na Câmara Municipal de Belo Horizonte.

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