
A Comissão de Direitos Humanos, Habitação, Igualdade Racial e Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Belo Horizonte emitiu parecer pela rejeição ao Projeto de Lei (PL) 592/2025, que propõe a criação dos chamados Pontos Municipais de Migração (PMMs) para atendimento a migrantes em situação de rua na capital.
A proposta, de autoria do vereador Vile Santos, ainda tramita em 1º turno e seguirá para análise de outras comissões antes de ser votada em Plenário.
O PL 592/2025 prevê a instalação de pontos fixos em locais de grande circulação, como rodoviárias e áreas centrais, para identificação, cadastramento e atendimento de pessoas em situação de rua oriundas de outros municípios ou estados.
Nesses espaços, equipes técnicas fariam coleta de dados, avaliação da condição social e verificação de informações em bases oficiais. A proposta também permite o encaminhamento dessas pessoas para serviços socioassistenciais e, em alguns casos, o apoio ao retorno à cidade de origem, desde que identificado vínculo territorial.
Segundo o autor, o objetivo seria organizar o fluxo migratório e reduzir a pressão sobre a rede de serviços públicos de Belo Horizonte, que, conforme a justificativa do projeto, enfrenta aumento no número de pessoas em situação de rua vindas de outras localidades.
O texto também prevê cooperação com órgãos como assistência social, Guarda Municipal e forças de segurança.
No parecer, o relator da comissão, vereador Pedro Patrus, recomendou a rejeição do projeto. Ele argumenta que a proposta cria mecanismos de triagem baseados na origem geográfica, o que poderia resultar em tratamento diferenciado entre cidadãos e violar princípios constitucionais como igualdade e dignidade da pessoa humana.
Segundo o parlamentar, o modelo proposto também contraria diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam práticas de remoção compulsória de pessoas em situação de rua.
O relator aponta ainda que a coleta de dados e verificação de antecedentes previstas no projeto poderiam desvirtuar a política de assistência social, transformando-a em instrumento de controle, o que seria atribuição da segurança pública.
“O projeto afronta diretamente a cidadania e os direitos e garantias fundamentais”, registra o parecer, ao defender que o acesso à proteção social não deve ser condicionado a critérios territoriais ou documentais.
Além da Comissão de Direitos Humanos, o PL 592/2025 já recebeu parecer pela constitucionalidade, legalidade e regimentalidade na Comissão de Legislação e Justiça, com apresentação de emenda.
Agora, o projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração Pública e Segurança Pública e de Orçamento e Finanças Públicas, antes de seguir para a primeira votação em Plenário na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Mín. 16° Máx. 24°