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STJ rejeita uso de relatório gerado por IA como prova em processo penal

Quinta Turma considera que conteúdo produzido sem análise humana não tem confiabilidade suficiente para embasar acusação criminal

10/04/2026 às 11h46
Por: Cristiane Cirilo
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STJ
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa não pode ser utilizado como prova em processo penal quando não há validação humana no conteúdo. O entendimento foi firmado no julgamento de um habeas corpus relatado pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, que determinou a exclusão do documento dos autos.

Trata-se do primeiro posicionamento do tribunal sobre o uso de IA generativa como meio de prova em ações criminais, estabelecendo um precedente relevante sobre os limites da tecnologia no sistema de Justiça brasileiro.

O caso teve origem em uma denúncia de injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol em Mirassol (SP). Segundo a acusação, o réu teria ofendido a vítima com a expressão “macaco”, supostamente registrada em vídeo. No entanto, perícia oficial do Instituto de Criminalística não identificou a palavra no áudio, apontando, com base em análise técnica de fonética e acústica, a ausência de elementos compatíveis com o termo.

Diante da divergência, investigadores recorreram a ferramentas de inteligência artificial para reavaliar o conteúdo do vídeo. O relatório gerado por IA concluiu, de forma oposta à perícia oficial, que a expressão teria sido dita e acabou sendo utilizado como base para a denúncia apresentada pelo Ministério Público de São Paulo.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o problema não está apenas na forma de obtenção do material, mas na confiabilidade do conteúdo para sustentar uma acusação penal. Para o ministro, a prova deve permitir inferências racionais e seguras, exigindo não apenas legalidade, mas também consistência técnica.

No voto, Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que sistemas de IA operam com base em probabilidades e podem produzir informações incorretas com aparência de precisão. Ele também alertou para o risco de “alucinações”, quando a tecnologia gera dados imprecisos ou fabricados como se fossem reais.

Outro ponto considerado foi o fato de que a ferramenta utilizada analisa textos e não sons, o que, segundo o entendimento, compromete sua adequação para conclusões sobre conteúdo fonético.

O ministro também destacou que a divergência em relação à perícia oficial não foi acompanhada de fundamentação técnica equivalente. Embora juízes não estejam obrigados a seguir laudos periciais, qualquer afastamento desse tipo de prova deve ser devidamente justificado.

Diante disso, o colegiado concluiu que o relatório produzido por IA não possui confiabilidade suficiente para ser admitido como prova e determinou sua exclusão dos autos. O STJ ainda determinou que o caso volte a ser analisado sem a utilização do documento.

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