
Um projeto de lei em tramitação no Senado Federal torna obrigatória a oferta de álcool em gel 70% em estabelecimentos públicos e privados, além de serviços de transporte coletivo e individual em todo o país.
O PL 1.719/2026 determina que o produto seja disponibilizado de forma gratuita, contínua e em quantidade suficiente, em locais visíveis e de fácil acesso aos usuários. A proposta tem como objetivo prevenir o contágio de doenças infecciosas em ambientes com grande circulação de pessoas.
De acordo com o texto, a obrigação poderá ser cumprida com álcool em gel ou outro produto com eficácia igual ou superior para higienização das mãos. O descumprimento da medida poderá resultar em sanções, conforme previsto no projeto.
Autor da proposta, o senador Jayme Campos (União-MT) argumenta que a iniciativa é simples e de baixo custo, com potencial de reforçar medidas de saúde pública e ampliar a segurança sanitária em espaços coletivos.
Segundo o parlamentar, a medida deve ser aplicada em locais como supermercados, bares, restaurantes, lanchonetes, instituições de ensino e órgãos públicos, contribuindo para a redução da transmissão de doenças.
“O projeto ajuda a criar um ambiente mais seguro e saudável para todos”, afirmou o senador ao justificar a proposta.
O texto ainda não foi encaminhado às comissões do Senado e aguarda a designação de um relator. Caso seja aprovado, o projeto prevê um prazo de 90 dias para entrada em vigor, período destinado à adaptação dos estabelecimentos às novas regras.
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