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Nova lei exige que pedido de retratação em casos de violência parta da própria vítima

Com a nova regra, o objetivo é garantir que a decisão de desistir da denúncia seja tomada de forma consciente e sem interferências, fortalecendo o enfrentamento à violência doméstica no país

07/04/2026 às 11h34
Por: Cristiane Cirilo
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CNDL
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Entrou em vigor nesta terça-feira (7) uma nova regra que muda a forma como ocorrem as desistências em casos de violência contra a mulher no Brasil. A partir de agora, o pedido de audiência de retratação só poderá ser feito pela própria vítima, de forma expressa.

A medida está prevista na Lei 15.380/2026, que altera a Lei Maria da Penha para reforçar a autonomia da mulher nos processos e evitar pressões externas para retirada de denúncias.

Pela nova legislação, a desistência da queixa também passa a ter regras mais rígidas: ela só poderá ocorrer diante de um juiz, de forma oral ou por escrito, e antes do recebimento da denúncia pelo magistrado.

A mudança busca coibir situações em que vítimas eram levadas a recuar por medo, ameaça ou dependência emocional e financeira. Com isso, o processo ganha mais controle judicial e proteção à mulher.

O texto tem origem no Projeto de Lei 3.112/2023, de autoria da deputada federal Laura Carneiro. A proposta foi aprovada pela Câmara e pelo Senado em março, durante as discussões do Mês da Mulher no Congresso Nacional.

Com a nova regra, o objetivo é garantir que a decisão de desistir da denúncia seja tomada de forma consciente e sem interferências, fortalecendo o enfrentamento à violência doméstica no país.

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